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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Precatórios do Fundef: Pernambuco divulga portaria com instruções para professores sem vínculo


Professores da educação básica que atuaram na Rede Estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006 e não têm mais vínculo poderão acessar o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Nesta quarta-feira (21), o Governo do Estado divulgou portaria com instruções para a retirada do dinheiro.


Cerca de 17 mil servidores serão beneficiados nesta nova etapa de pagamento dos recursos. Para ter acesso aos valores, o professor deve entrar no site dos precatórios.


Na aba “dados bancários”, é preciso informar a conta bancária de mesma titularidade, onde o valor será depositado.


O governo alerta que "para fins de segurança dos dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal para finalizar o processo".


“Estaremos realizando os pagamentos ao longo do mês considerando a data do requerimento, análise das documentações, bem como a integridade das informações prestadas. Por isso, é muito importante que o preenchimento dos dados seja realizado com muita atenção para que não haja divergência e erros nas informações”, orienta o secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros.


O governo cita ainda que contas bancárias não poderão ser vinculadas a bancos digitais ou a fintechs. Também precisam ser da mesma titularidade dos beneficiários.


Os valores que estão sendo pagos fazem parte da primeira parcela da dívida da União, no valor aproximado de R$ 1,7 bilhão. Têm direito ao benefício os professores da educação básica - estatutários, temporários e celetistas - que atuaram na rede estadual de 1997 a 2006. Aqueles que ainda possuem vínculo com o Estado receberam os valores em agosto.


Herdeiros de falecidos

Em outubro, acrescenta a Secretaria de Educação e Esportes (SEE), será iniciado o prazo para que herdeiros de professores falecidos apresentem alvará e solicitem o pagamento.


Os requerimentos administrativos deverão ser realizados exclusivamente por meio do site dos precatórios.


Nessa modalidade de pagamento, será necessário inserir dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores disponíveis e gerar certidão dos valores a receber.


Em seguida, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente em cartório, certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.


Contestação

A portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira também orienta os profissionais que desejam realizar algum tipo de contestação. Nesse caso, os profissionais do magistério que trabalharam no período de 1997 a 2006 e que desejam contestar os valores divulgados ou recebidos poderão dar entrada nos requerimentos administrativos entre 1º de outubro e 30 de novembro. Nesse período, será necessário indicar o motivo da contestação e anexar documentação comprobatória da contestação dos dados.


Fonte: Folha de Pernambuco

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