Mikael Sampaio

29 de jun de 20202 min

Covid-19: Para reduzir contágio, Prefeitura de Bodocó intensifica medidas de restrição no comércio

Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Bodocó editou novo Decreto Municipal com a intensificação de medidas de restrição no comércio local.

Com o objetivo de reduzir a curva de contágio pelo vírus, através da redução de circulação de pessoas, foram adotadas as seguintes medidas, que entrarão em vigor do dia 01 ao dia 05 de julho:

Fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, sejam elas públicas ou privadas.


 
Permanecerão em funcionamento apenas os serviços essenciais:


 
Mercados (das 7h às 13h);
 
Verdurões (das 7h às 13h);
 
Frigoríficos e Açougue (das 7h às 13h);
 
Padarias (1º turno: das 5h às 9h / 2º turno: das 16h às 19h);
 
Farmácias veterinárias (das 7h às 13h);
 
Lojas de ração animal (das 7h às 13h);
 
Casas lotéricas (das 7h às 13h - com limite de atendimento de 50 pessoas por dia para público do Bolsa Família e Auxílio Emergencial);
 
Bancos (deverão funcionar com redução de funcionários, horários e serviços);


 
Já os serviços abaixo permanecerão com horário de funcionamento normal:


 
Farmácias;
 
Postos de Combustível;
 
Hospital Municipal Eulina Lócio Silva de Alencar;
 
Unidades Básicas de Saúde;
 
Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;
 
Serviços públicos de limpeza;
 
Atividades rurais, como ordenha de leite;
 
Atividades de produção de derivados de leite, como fábricas de queijo, doce e de iogurte;
 
Laboratórios;
 
Matadouro.


 
Clínicas médicas e consultórios odontológicos só poderão funcionar para atendimento em caráter de urgência.


 
Todas as atividades deverão respeitar os protocolos de higiene já definidos em outros atos normativos;


 
O Decreto antecipa o feriado do “Dia da Consciência Negra”, previsto na Lei Municipal n° 1.487/2016 para o dia 06 de julho de 2020.


 
Os demais serviços públicos municipais deverão funcionar de forma remota.


 
Os atos normativos que conflitarem com o Decreto terão sua vigência suspensa durante o período de 01 a 05 de julho de 2020.

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