Considerando o aumento no número de casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Bodocó editou novo Decreto Municipal com a intensificação de medidas de restrição no comércio local.
Com o objetivo de reduzir a curva de contágio pelo vírus, através da redução de circulação de pessoas, foram adotadas as seguintes medidas, que entrarão em vigor do dia 01 ao dia 05 de julho:
Fica proibido o funcionamento de todas as atividades comerciais, industriais ou prestação de serviços, sejam elas públicas ou privadas.
Permanecerão em funcionamento apenas os serviços essenciais:
Mercados (das 7h às 13h); Verdurões (das 7h às 13h); Frigoríficos e Açougue (das 7h às 13h); Padarias (1º turno: das 5h às 9h / 2º turno: das 16h às 19h); Farmácias veterinárias (das 7h às 13h); Lojas de ração animal (das 7h às 13h); Casas lotéricas (das 7h às 13h - com limite de atendimento de 50 pessoas por dia para público do Bolsa Família e Auxílio Emergencial); Bancos (deverão funcionar com redução de funcionários, horários e serviços);
Já os serviços abaixo permanecerão com horário de funcionamento normal:
Farmácias; Postos de Combustível; Hospital Municipal Eulina Lócio Silva de Alencar; Unidades Básicas de Saúde; Centro Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; Serviços públicos de limpeza; Atividades rurais, como ordenha de leite; Atividades de produção de derivados de leite, como fábricas de queijo, doce e de iogurte; Laboratórios; Matadouro.
Clínicas médicas e consultórios odontológicos só poderão funcionar para atendimento em caráter de urgência.
Todas as atividades deverão respeitar os protocolos de higiene já definidos em outros atos normativos;
O Decreto antecipa o feriado do “Dia da Consciência Negra”, previsto na Lei Municipal n° 1.487/2016 para o dia 06 de julho de 2020.
Os demais serviços públicos municipais deverão funcionar de forma remota.
Os atos normativos que conflitarem com o Decreto terão sua vigência suspensa durante o período de 01 a 05 de julho de 2020.