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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Verdejante: presidente da Câmara e prefeito devem exonerar ocupantes de cargos comissionados


Município de Verdejante-PE. Imagem: Internet

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Verdejante, Rosivaldo Bezerra da Silva, e ao prefeito de Verdejante, Haroldo Silva Tavares, que realizem uma avaliação da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores e do Poder Executivo municipal a fim de identificar cargos comissionados existentes cujas atribuições não exigem a relação de confiança pessoal que justifique a excepcionalidade à regra do concurso público.


O MPPE recomenda ainda que a Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal de Verdejante invistam em cargos de provimento efetivo, através de concurso público, com o objetivo de enriquecer seus quadros com profissionais capacitados e gabaritados.


Além da exoneração de parentes, a Câmara e a administração municipal deverão adotar, em até 60 dias, todas as providências necessárias para regularizar o quadro de servidores da Câmara e da Prefeitura através de projeto de lei. No prazo de 90 dias após a aprovação da lei, o presidente da Câmara e o prefeito devem concluir processos licitatórios a fim de contratar empresa para a realização dos respectivos concursos públicos.


“A composição da estrutura de pessoal da Câmara de Vereadores de Verdejante está em absoluta dissonância com os ditames constitucionais, pois há número muito superior de cargos em comissão em relação aos cargos de provimento efetivo, em flagrante detrimento a estes. Ainda há que se considerar que nunca houve a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de servidores efetivos na Câmara de Vereadores de Verdejante. Já em relação ao Poder Executivo, tornou-se corriqueira a contratação de servidor em caráter temporário, em total contraposição às disposições constitucionais. Tanto é que o Tribunal de Contas do Estado julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pelo município no ano de 2017”, argumentou o promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva no texto da recomendação.


O prefeito e o presidente da câmara têm um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam ou não as providências recomendadas, devendo informar, em caso positivo, as medidas efetivamente tomadas.

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