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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Verdejante: MPPE recomenda que município adote diversas medidas em enfrentamento à Covid-19


Para garantir a adoção de medidas de enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus em Verdejante, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, fez uma série de recomendações ao município, todas disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira, 15 de maio.


A gestão municipal deverá elaborar um Plano de Contingência para a Infecção pelo Coronavírus, com os elementos previstos no roteiro confeccionado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e um cronograma de implantação das providências, dentre elas: limitar a quantidade de pessoas em eventos públicos e privados, utilizando-se, caso seja necessário, do poder administrativo de polícia; determinar e fiscalizar fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes, academias, boates e estabelecimentos comerciais congêneres.


Além disso, o órgão municipal deverá dar conhecimento ao público sobre a Ouvidoria do SUS e prover material informativo com orientações sobre as formas de transmissão, sintomas do Covid-19 e quais são as unidades de saúde que devem ser procuradas pelos moradores; e orientar as equipes de saúde municipais para realizar a notificação obrigatória dos casos suspeitos do Covid-19, bem como informar os quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG1) no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe.


O MPPE também recomendou que o município providencie os serviços e recursos direcionados à atenção integral das pessoas diagnosticadas com a COVID-19, tais como leitos de retaguarda, enfermarias, abrigos temporários, espaços de proteção social, hospitais de campanha e leitos de assistência crítica, ampliando a capacidade de atendimento hospitalar e garantindo a suspensão criteriosa das internações e procedimentos eletivos na sua rede de serviços próprios ou contratados pelo SUS.

Para garantir a atenção a população em situação de rua, o responsável pela gestão do sistema único da assistência social do município deve elaborar plano municipal de contingência do COVID 19 voltado para assistência social à População em Situação de Rua, de forma a garantir os serviços socioassistenciais de prestação contínua destinados a essa população, com toda a estrutura física, material e de recursos humanos, conforme parâmetros estabelecidos na legislação pertinente, adequando às medidas emergenciais, estabelecidas pela Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.

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