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  • Foto do escritorMikael Sampaio

TSE ACOLHE RECURSO E AS ACUSAÇÕES QUE CERCAM A ELEIÇÃO DE VERDEJANTE/PE SERÃO JULGADAS PELA JUSTIÇA


Verdejante, esse pequeno ente federativo situado no Sertão Central de Pernambuco, com população estimada em dez mil habitantes, ladeado pelos pujantes municípios de Salgueiro, São José do Belmonte e Mirandiba, que faz fronteira com o Estado do Ceará e que sobrevive basicamente das cotas mensais do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, assistirá por estes dias novos capítulos referentes à eleição municipal de 2016.


É que no último dia 27 de maio do ano andante, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, através de decisão proferida pelo senhor Ministro Sérgio Silveira Banhos, decidiu dar provimento ao Agravo de Instrumento nº 2-63.2017.6.17.0075/PE, assim como, também acolher o Recurso Especial (REspe) nº 408-98, determinando que o TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, prossiga no julgamento do recurso eleitoral e das denúncias formuladas.

Como é de domínio público, o pleito eleitoral de 2016 no município de Verdejante, foi marcado por denúncias de práticas reiteradas de abuso de poder econômico, cooptação indevida de apoio político, captação ilegal de votos, ofertas deliberadas de vantagens e empregos, além de fraudes ao processo de inscrição eleitoral, de votação e de apuração, condutas, em tese, típicas, e previstas nos artigos 289, 290, 295, 309 e 310, do Código Eleitoral e de outros diplomas legais.

Deve ser registrado que o TSE passou a admitir como prova de crime eleitoral a validade de gravação ambiental feita em ambiente público ou privado, estando essa modalidade de prova também presente no processo eleitoral a ser julgado, sendo esta apenas uma, de várias outras que pesam contra o atual prefeito e seu reserva imediato.

Toda essa variedade de acusações, segundo os seus autores, encontra-se documentada nos processos acima mencionados e teria sido responsável por macular a lisura do pleito, alterar o resultado do processo eleitoral e, sobretudo, beneficiar a candidatura do atual prefeito e do seu vice na contestada eleição municipal de 02 de outubro de 2016, podendo os novos capítulos desse "enredo nebuloso" resultar na declaração de inelegibilidade e na cassação dos diplomas do atual prefeito e do seu substituto, consequências previstas no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.


Como cidadão brasileiro tenho o dever de acreditar nas instituições, e que a Justiça pode até tardar, mas não falha!


Dr. GILSON ALVES. É advogado militante e colunista do Blog do Mikael Sampaio. Foi candidato a vice-prefeito na chapa declarada não eleita na eleição de 2016, em Verdejante.



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