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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Terra Nova: Promotoria recomenda implementação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Terra Nova a adoção de medidas que viabilizem e normalizem a aplicação e execução das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.


A Promotoria de Justiça de Terra Nova recomendou à Secretaria Municipal de Assistência Social a elaboração e implementação até a data de 5 de dezembro, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução (2021), uma política pública socioeducativa, consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto.


Também deve editar normas complementares para organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal e, no prazo de 30 dias, inscrever o programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com os requisitos mínimos explicitados na recomendação. No mesmo prazo, cadastre-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.


Foi recomendado ainda, entre outras medidas, que o Município de Terra Nova assegure a qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus pais/responsáveis, com a criação de comissão interdisciplinar encarregada de avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos moldes do previsto nos arts. 18 a 27, da Lei nº 12.594/2012, que deverá levar em consideração, dentre outros fatores, a evolução da demanda existente, a adesão dos usuários ao atendimento prestado, incluindo a inserção/reinserção no sistema de ensino e no mercado de trabalho e os índices de reincidência.


Por sua vez, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e ao Município de Terra Nova, a Promotoria de Justiça local recomendou informar quem são os membros do Conselho Municipal, devendo tais informações estarem presentes no sítio eletrônico da Prefeitura; garantir a inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução; e definir, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.


Legislação – As medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade estão previstas no art. 112, incisos III e IV, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observado o disposto nos arts. 5º, 7º, 8º e 10 a 14 da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) como conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


Mais informações na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 10 de novembro.

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