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  • Foto do escritorMikael Sampaio

TCE suspende licitação de 29 milhões da direção geral do Detran



Acolhendo solicitação da área técnica do TCE, o conselheiro Marcos Loreto expediu nesta quinta-feira (17) uma Medida Cautelar, monocrática, determinando à direção-geral do Detran que se abstenha de publicar a Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 009/2017 (Processo Licitatório nº 013/2017), até decisão final do órgão, ante a possibilidade de existência de “grave lesão ao erário”. A licitação tem como objetivo contratar uma empresa especializada para a prestação se serviços na área de informatica.

Segundo o relatório técnico de auditoria, há no processo licitatório “sérios indícios” de infração à legislação, “ferindo o princípio da economicidade”, o que demanda uma “ação proativa” do TCE em razão do elevado valor do certame: R$ 29 milhões ao ano.

COMPETITIVIDADE - Os auditores encontraram indícios de “restrição à competitividade” pelo fato de o edital não permitir a formação de consórcios, orçamento baseado exclusivamente em cotações de empresas, indícios de sobrepreço no orçamento estimativo e, finalmente, ausência de justificativa para os quantitativos licitados.

Além do mais, eles chamaram a atenção do conselheiro para o fato de a abertura das propostas, bem como a homologação do certame, ter ocorrido no mesmo dia (10/03/2017), “fato não corriqueiro em licitações dessa magnitude”.

Marcos Loreto considerou não ser possível a ouvida da direção do Detran antes da expedição da Cautelar e concedeu um prazo de cinco dias úteis aos interessados para que se pronunciem sobre o fato.


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