top of page
banner technobytes.jpeg
Banner Aveloz
  • Foto do escritorMikael Sampaio

TCE julga ilegais contratações temporárias de São José do Belmonte e Lagoa Grande


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Lagoa Grande, São José do Belmonte, destinadas ao preenchimento de diversas funções nos municípios em 2017.

Lagoa Grande


Foram avaliadas 849 admissões temporárias sob a responsabilidade do prefeito Vilmar Cappellaro. A relatora levou em conta o fato de que a prefeitura não enviou ao TCE a documentação relativa às contratações, conforme exige a Resolução TC nº 01/2015, prejudicando os trabalhos da auditoria. O gestor também descumpriu uma deliberação do Tribunal (Acórdão TC nº 556/2014) que determinava o levantamento da necessidade de pessoal no município, o que motivou a imputação de multa no valor de R$ 8.089,00 ao prefeito. 


Dados levantados pela auditoria apontaram que 63,3% dos servidores do município encontram-se vinculados a contratos temporários, confirmando a necessidade urgente de realização de concurso público na cidade. Não bastasse o descumprimento, não foram apresentados o interesse público e sequer a necessidade temporária das contratações.

A auditoria apontou ainda que diversos servidores municipais acumulavam cargos ilegalmente, tanto na administração local como em outros órgãos públicos, violando o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Por fim, nos 1º e 2º quadrimestres de 2017, a prefeitura comprometeu, respectivamente, 52,9% e 52,05% de sua despesa total com pessoal, extrapolando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e agravando a situação orçamentária do município.


Belmonte


O mesmo aconteceu nas 153 contratações realizadas no município de São José do Belmonte. De acordo com a equipe da GAPE, elas aconteceram nos 2º e 3º quadrimestres do ano passado, muito embora o último concurso realizado no município tenha ocorrido em maio de 2017, portanto, com prazo ainda vigente. A Lei Municipal nº 896/2001, por sua vez, que deveria tratar do assunto, é omissa quanto às exigências para o processo de contratação, à forma de acesso e aos critérios de desempate. Neste caso, além de julgar pela ilegalidade dos atos, o Tribunal de Contas aplicou ao interessado, o prefeito Francisco Romonilson Mariano, uma multa no valor de R$ 24.418,50, determinando o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para as medidas cabíveis. A administração do município terá até 30 dias úteis para efetuar o desligamento de todos os servidores contratados.


0 comentário
bottom of page