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  • Foto do escritorMikael Sampaio

TCE julga denúncia contra prefeitura de Petrolina


A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia protocolada pela empresa F. Arruda Alimentos Ltda., apontando irregularidades no Pregão Presencial Nº 214/2017, o qual visava a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis destinados aos alunos da rede de ensino e do Programa Nova Semente de Petrolina. Os gestores responsáveis pelo Pregão foram o prefeito Miguel Coelho e a pregoeira Lucigleide Pacheco dos Santos. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.


As irregularidades apontadas pela empresa na denúncia julgada na sessão desta quinta-feira (04), foram ilegalidade do critério de julgamento das propostas, vedação à participação de licitante que possua em seu quadro servidor público, ausência de descrição precisa das amostras, existência injustificada de índices contábeis, inadequação dos critérios eleitos para habilitação econômico-financeira, imprecisão do termo “vulto similar”, silêncio do edital a respeito do somatório de requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira, prazo de validade inferior ao estipulado pelo fabricante, e divisão de itens por produtos e não por escola.

De acordo com o voto do relator, elaborado com base em um parecer do Ministério Público de Contas, foram consideradas procedentes as denúncias sobre a ilegal vedação à participação de licitante que possua servidor público, a exigência simultânea de capital social e patrimônio líquido e o reduzido prazo de validade na entrega dos produtos, sendo os demais pontos afastados.

Por não ter sido apontado dano ao erário, não houve aplicação de multa. No entanto, o relator fez algumas determinações aos responsáveis, com destaque para que se definida o critério de aceitabilidade da proposta com base no orçamento estimativo, que não seja vedada a participação de licitante em cujo quadro societário conste servidor público da esfera estadual ou federal e que não sejam exigidos simultaneamente capital social e patrimônio líquido para a comprovação da qualificação econômico-financeira. E ainda que os produtos sejam entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 50% de sua validade, contado da data de fabricação.

O voto foi aprovado por unanimidade dos membros da Câmara, tendo representado o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Severino Lima.

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