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  • Foto do escritorMikael Sampaio

TCE divulga manual e novas recomendações de transição de mandato


O TCE publicou um novo Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal com uma série de orientações para o processo de mudança de governo.


O manual, atualizado pela resolução nº 107/2020, foi baseado na lei das Eleições, na de Responsabilidade Fiscal e na lei de Crimes Fiscais. Uma das novidades, este ano, é a inclusão da Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.


O documento reúne todas as normas presentes na legislação brasileira para garantir que a transição seja feita corretamente, com obrigações, proibições e exceções previstas para cada item indicado. A importância do manual se deve principalmente ao fato de que essas regras devem ser observadas em conjunto para que o processo seja realizado de forma transparente.


Com o objetivo de resguardar o equilíbrio das contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, estabelece limites e regras específicas, dedicando especial atenção às condutas adotadas no último exercício de mandato. Neste período, o administrador público não pode praticar atos que sobrecarreguem os cofres públicos e comprometam a próxima gestão.


Entre as proibições da norma, estão o aumento de gastos com pessoal e a aprovação de plano de alteração de carreira nos últimos 180 dias do mandato. Também é vedado contrair compromisso financeiro, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprido integralmente dentro dele e exceder o limite da dívida pública consolidada.


A Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) estabelece pontos de atenção que podem impactar ações dos gestores públicos municipais e sua responsabilização pelo TCE. São proibidos o uso de bens ou serviços em prol de candidato, partido ou coligação partidária, a revisão geral da remuneração de servidores públicos e a realização de despesas com publicidade institucional e shows artísticos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.


No âmbito local, há a Lei Estadual nº 260/2014, que determina condições para que o candidato eleito possa inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração municipal e receba todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do programa do novo governo.


Segundo a norma, o chefe do Poder Executivo em término de mandato deve informar ao candidato eleito, de preferência por meio de uma Comissão de Transição, as ações, projetos e programas em andamento, visando a dar continuidade à gestão pública. O processo deve começar logo que a Justiça Eleitoral divulgar o resultado das eleições.


RECOMENDAÇÃO SOBRE DIREITOS – Os direitos garantidos aos prefeitos eleitos no período de transição foi inclusive tema de uma nova recomendação conjunta (nº 11/2020) expedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e o Ministério Público de Contas.


O documento, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, garante ao candidato eleito para o cargo de prefeito o direito de instituir uma comissão de transição para que possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. Para isso, a comissão de transição deverá ter pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo.


O cumprimento às orientações será levado em conta quando da análise das Prestações de Contas de Governo Municipais relativas ao exercício de 2020.


OUTRAS AÇÕES – No dia 30 de novembro, uma outra recomendação (Recomendação Conjunta nº 01/2020), desta vez do grupo que compõe o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), foi assinada com o mesmo propósito pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano. O documento foi endossado pelo procurador da República do MPF, Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva; pelo procurador-geral do MPPE, Francisco Dirceu Barros; e pelo procurador-chefe do MPT-PE, Rogério Sitônio Wanderley, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE do dia 1° de dezembro.


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