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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Serrita: Pré-candidatos às Eleições 2020 precisam respeitar normas sanitárias contra Covid-19


Foto: TV Vaqueira

Para conter o contágio por Covid-19, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou à Prefeitura de Serrita, à Vigilância Sanitária e aos pretensos candidatos das Eleições 2020 que se façam cumprir os Decretos do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Serrita e que sejam utilizadas máscaras de proteção nas vias públicas do município e não ocorram aglomerações e reuniões também em vias públicas.


Assim, a equipe de fiscalização da Prefeitura precisa, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar os cidadãos e multar os comerciantes que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipal para proteção à infecção por coronavírus e salvaguardar a saúde da população de Serrita.


A Prefeitura deve ainda providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.


A Vigilância Sanitária cabe fiscalizar, orientar e multar os comerciantes que descumprirem as normas, além de insistir na utilização de máscaras de proteção pelos funcionários e outros equipamentos de proteção individual, disponibilizando álcool em gel nos estabelecimentos, higienizando regularmente o ambiente. Aqueles que estiverem funcionando em desacordo com o Decreto Estadual 49.055 de 31 de maio de 2020 deverão ser notificados e, em caso de insistência no desatendimento às normas, fechados.


Segundo a promotora eleitoral Andréa Griz Cavalcanti, “são reiteradas notícias de que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas a população idosa, gerando o descumprimento do Decreto Estadual no 49.055/2020 e colocando a população em risco”.


Ela alertou que o Congresso Nacional, pela edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, alterou as datas do calendário eleitoral, e, por isso, ainda não se está em período de realização de propaganda intrapartidária.


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