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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Serrita e Cedro: MPPE alerta prefeitos e presidentes da Câmara sobre propaganda em período eleitoral


Imagem: divulgação MPPE

Devido a aproximação do período eleitoral e a consequente intensificação de manifestações políticas e exposição de pré-candidatos e candidatos ao pleito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu três recomendações sobre o tema para os prefeitos, presidentes da Câmara de Vereadores e Conselheiros Tutelar de Serrita e Cedro.


Em relação à publicidade institucional, os prefeitos e os presidentes da Câmara dos municípios em questão não devem permitir a veiculação de peças que estimulem e promovam pessoas ao eleitorado, seja por meio do conteúdo da informação ou em decorrência da inserção de nomes, símbolos, imagens ou slogans.


De acordo com a Constituição Federal (art. 37, §1º), a prática de promoção de pessoas, autoridades ou servidores públicos, por meio de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, é vedada. Para essas propagandas, a Carta Magna estabelece que seu caráter deve ser apenas educativo, informativo ou de orientação social.


Nos três meses anteriores ao pleito de 2020 (conforme estipulado pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições),  os prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores também não devem autorizar nem permitir a veiculação de publicidade institucional de qualquer conteúdo, salvo em hipótese de grave e urgente necessidade. Nesses casos, uma prévia autorização da Justiça Eleitoral deverá ser pleiteada.


Os gestores de Serrita e Cedro também não devem permitir a distribuição de bens, valores e benefícios para pessoas físicas ou jurídicas durante o ano de 2020. Assim, fica proibida a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção total ou parcial de tributos, entre outros. Em situações de calamidade, continuidade de programa social e emergência (como o atual período de emergência em saúde pública), o art. 73, § 10, da Lei das Eleições ressalva a possibilidade de realização dos repasses.


Caso haja a necessidade de socorrer a população em situação de calamidade e emergência, o MPPE recomendou que os prefeitos observem a questão da impessoalidade nessas situações e fixem previamente os critérios objetivos da ação, informando os valores e benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas e faixas sociais beneficiadas.


Além disso, ainda conforme as recomendações, recursos materiais, econômicos ou humanos não poderão ser repassados a entidades vinculadas a pré-candidatos e candidatos. Programas sociais de administração municipal que promovam filiados, pré-candidatos, candidatos, partidos e coligações também devem ser descontinuados. Servidores públicos de outros programas atualmente mantidos pelas gestões de Serrita e Cedro também devem estar atentos à essas proibições.


O MPPE ainda recomendou que, por sua vez, os presidentes da Câmara de Vereadores dos dois municípios não deem prosseguimento nem permitam votação em 2020 de projetos de lei que autorizem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, conforme vedação da Lei das Eleições.


Conselho Tutelar - O MPPE também expediu recomendação semelhante para que os Conselheiros Tutelares de Serrita e Cedro não realizem propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos e tampouco utilizem indevidamente as estruturas dos Conselhos Tutelares para a realização de atividades político-partidárias.


Embora as manifestações políticas dos membros do Conselho Tutelar não sejam vedadas, a discrição e o comedimento são práticas fundamentais para o exercício dessa livre manifestação, tendo em vista a natural não individuação entre a função de conselheiro tutelar e a pessoa.


Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar dos municípios em questão e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os conselheiros evitem realizar gravações de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, participem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas que o identifiquem como conselheiros tutelares bem como evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais.


As Recomendações de nº 05/2020 e nº 004/2020 e a Recomendação Eleitoral de nº 002/2020 foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (07/07).


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