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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Secretaria de Saúde do Estado suspende pagamentos de contrato após Cautelar do TCE


Atendendo determinações de uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Porto no dia 28 de julho, a Secretaria de Saúde do Estado suspendeu os pagamentos do contrato firmado em abril com a empresa Air Liquid Brasil Ltda., no valor de R$ 912.114,37, para prestação de serviços de engenharia no Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Alfa), que atende casos de Covid-19 na Região Metropolitana do Recife.


A Cautelar foi solicitada pela Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP) do Núcleo de Engenharia do TCE em função do não recebimento da documentação referente à Dispensa de Licitação (nº 48/2020) e ao contrato, que foi solicitada à Secretaria de Saúde no mês de maio. Segundo a equipe técnica da GAOP, o não envio dos documentos estava prejudicando o andamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal.


A área técnica afirmou que as informações contidas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Saúde (SES), bem como na planilha orçamentária, não permitiam a análise dos quantitativos e preços unitários de alguns de seus itens a exemplo da “mão de obra e peças para instalação e desinstalação do tanque. A soma dos valores que não permitem as análises corresponde a 38,34% (R$ 349.747,37) do total contratado. Até a data de conclusão do referido despacho, o Estado havia quitado 89,50% do contrato (R$ 816.314,37), segundo informações extraídas pela equipe do TCE no Sistema e-Fisco.


No dia 22 de maio, a equipe da GAOP reiterou o pedido dos documentos à SES, dentre eles o projeto, as composições de preços unitários dos itens da planilha do orçamento básico e da proposta da empresa contratada. O projeto e sua elaboração além de ser uma exigência determinada pela Resolução TC nº 91/2020 (que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização das contratações emergenciais durante a pandemia), é documento obrigatório a ser entregue pela contratada.


Na Cautelar, o relator, conselheiro Carlos Porto, alertou o secretário André Longo e o diretor, Josué Costa Neto, que o descumprimento da decisão poderia levar à aplicação de multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas, além de ação civil pública por improbidade contra a administração.

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