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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Prefeitura de São Lourenço da Mata se compromete a solucionar situação de agentes de saúde



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a gestão municipal de São Lourenço da Mata celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o preenchimento de vagas destinadas aos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes comunitários de endemia que foram contratados sem o devido processo de seleção pública, conforme, o parágrafo 4 do artigo 198 da Constituição Federal.

No município de São Lourenço da Mata, os agentes comunitários de saúde e endemia encontravam-se em situação precária de trabalho, pois a prefeitura não fornecia as condições necessárias de trabalho, para a realização das tarefas destes profissionais. Além da precarização do trabalho, os agentes do município ainda estavam em situação de insegurança jurídica, visto que devido à Emenda Constitucional de nº 51 de 2006, os agentes a serem contratados devem tomar posse dos cargos por meio de processo de seleção público.

Entretanto, a Prefeitura Municipal estava investindo na contratação destes profissionais por meio de contratos temporários, desrespeitando os princípios da seleção pública. Descumprindo a recomendação expedida pelo Ministério Público em março de 2017, na qual foi recomendado à gestão municipal de São Lourenço da Mata que as investiduras nos cargos de agente comunitário de saúde ou agente comunitário de endemias, fossem realizadas por meio de seleção pública e que os atuais contratados fossem substituídos, tendo prazo de 120 para deflagrar o novo processo de seleção.

Como os prazos da recomendação não foram cumpridos. O prefeito da cidade comprometeu-se, no prazo de 45 dias, por meio da assinatura do TAC a regularizar a situação funcional destes profissionais, levando em consideração o artigo 2 da Emenda Constitucional de nº 51 de 2006, admitindo os agentes que estejam adequados a emenda de 2006 e dispensando aqueles que não estejam enquadrados nas conformidades da mesma emenda, garantindo aos agentes todos os direitos assegurados por lei aos demais servidores municipais, como férias anuais, décimo terceiro salário, remuneração não inferior ao mínimo legal, previdência social, adicional de insalubridade, etc.

Além de regularizar a situação dos profissionais atuais, a gestão municipal de São Lourenço da Mata, também, deve realizar novo processo de seleção pública, para preencher as vagas disponíveis e, assim como, as que antes estavam ocupadas de forma indevida, anulando qualquer outro processo indevido realizado anteriormente. Obedecendo regularmente os prazos delimitados pelo TAC, como, a data de publicação do edital ser publicada até o dia 30 de março de 2018, realizando as inscrições pela internet até dia 15 de maio de 2018, homologando o resultado até o dia 30 de setembro de 2018.

O descumprimento dos termos celebrados, poderá gerar multa mensal no valor de R$ 5.000,00 a partir do dia 30 de dezembro de 2018, o valor da multa será destinado em prol do Fundo de Interesses Difusos, como previsto no artigo 13 da Lei Federal de nº 7.437/1985.


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