top of page
banner technobytes.jpeg
Banner Aveloz
  • Foto do escritorMikael Sampaio

PF e 1°CIPM erradica 34 mil pés de maconha na zona rural de Belém do São Francisco


No final da tarde desta sexta-feira (13), por volta das 17:15 min; durante atuação conjunta entre as equipes do GATI, MALHAS DA LEI e NIS II, todos da 1ªCIPM, no bojo da operação Phaseoli III, (Polícia Federal) de Salgueiro, após levantamentos de inteligência, recebeu informações que na localidade: Fazenda Santana, zona rural de Belém do São Francisco, no Sertão pernambucano, havia plantio de roça de maconha. Ao aproximar do local, foram encontradas 05 (cinco) roças.


Que logo após este efetivo se deparou com 05 (cinco) elementos, que ao avistarem a aproximação do policiamento efetuaram disparos de arma de fogo em direção a este efetivo, que este policiamento revidou a injusta agressão, posteriormente os envolvidos apreenderam fuga adentro da caatinga, onde um dos IMPUTADOS foi capturado dentro da roça cultivando a mesma, foi realizado diligências a fim de localizar os demais envolvidos, porém sem êxito. Dando continuidade.


Informações do nosso parceiro, Blogueiro Francisco Brito, foram encontradas 05 (cinco) roças de Cannabis Sativa Linneu (MACONHA) em fase de colheita, com 6.860 (seis mil oitocentos e sessenta) covas, totalizando 34.300 (trinta e quatro mil e trezentos) pés da referida droga.


1740 (um quilo setecentos e quarenta gramas) de semente de maconha e aproximadamente 6710 (seis quilos setecentos e dez gramas) de maconha pronta para o consumo.


Em continuidade, foi erradicada e incinerada toda a plantação da droga. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao IMPUTADO: J.P.D.S., encontrado e conduzido o mesmo juntamente com uma amostra da droga e todo o material apreendido a DPC da cidade de Floresta, aonde foi preso em Flagrante.


Cabe mencionar, que o imputado: J.P.D.S., resistiu à prisão tentando apreender fuga e com isso sofrendo uma queda, machucando sua perna direita, onde ao chegar no hospital local recebeu todos os cuidados necessários. O imputado não sofreu nenhuma lesão física ou mental por parte deste efetivo.




0 comentário
bottom of page