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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Petrolina: MPPE cobra mais transparência na divulgação de informações sobre a Câmara de Vereadores


Após constatar omissão de informações essenciais que dificulta o controle social da gestão da Câmara de Vereadores de Petrolina, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao presidente da casa, vereador Aerolande da Cruz, para que sejam adotadas as providências cabíveis para garantir publicidade e transparência dos gastos do Poder Legislativo municipal.


"A possível falta de transparência foi atestada diante do descumprimento de exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), especificamente a ausência de informações acessíveis no site oficial do órgão com relação ao quadro de pessoal, remuneração, cargos e funções exercidas, bem como licitações e contratos administrativos instaurados ou firmados. A inobservância da legislação pode configurar conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público, caracterizando inclusive ato de improbidade administrativa", ressalta o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, no texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (4).


Dessa forma, a primeira providência recomendada é relacionar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Petrolina, todos os procedimentos licitatórios e dispensas de licitação, acompanhados dos respectivos contratos administrativos firmados. Essa documentação deverá estar acessível na íntegra, através de link na página.


A Promotoria de Justiça de Petrolina também recomendou a publicação do quadro de pessoal da Câmara de Vereadores, com identificação dos servidores e seus respectivos cargos, funções, remunerações, locais de locação e forma de investidura (concurso ou livre nomeação). As mesmas informações devem ser apresentadas no caso de servidores cedidos por outros órgãos.


Por fim, o Ministério Público recomendou que a Câmara mantenha acessível toda a legislação municipal em vigor, incluindo leis e atos normativos.


O presidente da Câmara tem um prazo de 60 dias para demonstrar o efetivo cumprimento das medidas recomendadas.

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