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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Petrolina: MPPE ajuíza ação contra empresa agrícola que prejudica a saúde da população


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou, através das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, com uma ação civil pública por danos ambientais contra a empresa Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA (Agrovale), situada na zona rural de Juazeiro (BA). Por meio da ação, o MPPE requer à Justiça que determine a suspensão da queima de cana-de-açúcar como método de colheita, a fim de fazer cessar os efeitos da emissão de fuligem da palha de cana, que é transportada pelo ar, nas vidas dos petrolinenses.


A ação encontra-se na 2ª Vara Cível de Petrolina, aguardando julgamento e diz respeito apenas aos danos ocorridos no município de Petrolina. Os demais danos ambientais estão sendo acompanhados pelo Ministério Público Federal.


O pedido liminar apresentado pelo MPPE considera como elemento de urgência o risco iminente de agravamento do quadro de saúde dos cidadãos em razão da pandemia da Covid-19, uma vez que a inalação cotidiana da fuligem causa danos ao sistema respiratório. Os indivíduos com deficiências respiratórias, por sua vez, se encontram mais suscetíveis à infecção do Novo Coronavírus, podendo vir a sofrer com quadros mais letais da doença.


"Estudos epidemiológicos evidenciam que a exposição a poluentes gasosos e material particulado está associada a maior incidência de sintomas como obstrução nasal, tosse, dispneia. Sob a mesma perspectiva, pesquisadores dos Estados Unidos que analisaram dados sobre os níveis de material particulado no ar e mortes por Covid-19 apontam que a mortalidade por Covid-19 sobe 15% nas cidades com média de material particulado por metro cúbico de ar superior à média", ressaltam as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina.


Além de requerer a suspensão em caráter liminar da queima e dispersão da fuligem de palha de cana-de-açúcar, o MPPE também requereu à Justiça a condenação da Agrovale à obrigação de abster-se de utilizar o fogo como método para a limpeza do solo, preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar nas áreas comercialmente exploradas pela empresa, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Por fim, o Ministério Público também requereu a condenação da empresa a recuperar e compensar os danos ambientais e socioeconômicos provocados no município de Petrolina em razão das suas atividades, estimados em R$ 534,5 milhões; e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos da ordem de R$ 5 milhões. O MPPE pleiteou que esta última quantia seja revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

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