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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Parecer da Secretaria Estadual da Saúde reforça posição do TRE-PE sobre proibições de campanha


Em comunicado enviado nesta quarta-feira (4/11) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (CLIQUE AQUI), a Secretaria de Saúde do Estado ratificou o parecer técnico número 6/2020 (CLIQUE AQUI). Ao apresentar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus em atos de campanha eleitoral, o parecer da Secretaria de Saúde contribuiu na fundamentação da Resolução 372, que proíbe em Pernambuco eventos políticos presenciais que possam gerar aglomeração.


O parecer foi apresentado em 25 de setembro passado. Na semana passada, ao tentar derrubar a proibição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um candidato a prefeito de Catende alegou que o parecer estava defasado. O ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, manteve inalterada a Resolução 372, mas pediu que o TRE-PE reavaliasse, periodicamente, junto à Secretaria de Saúde, a necessidade da medida restritiva.


A consulta foi feita no último sábado (31/10). Nesta quarta-feira, em documento assinado pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, a autoridade sanitária estadual enviou ao TRE-PE ofício reafirmando o conteúdo do parecer.


Ou seja, o cenário de risco traçado em setembro continua atual.


A Resolução 372, que proibiu atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração em locais abertos, fechados e semiabertos, tem o objetivo de preservar vidas em meio a uma pandemia que já levou à morte milhares de pessoas.


Nesta terça-feira (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado pelo candidato de Catende, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto defendeu a permanência da Resolução 372 utilizando-se de vários argumentos apresentados pelo TRE-PE. Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo volta para o TRE-PE, onde será julgado.


Com informações do TRE-PE

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