SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 14º BPM
NATUREZA DANO A PATRIMÔNIO PRIVADO
LOCAL DO FATO: São Cristovão, Serra Talhada– PE;
DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 19h30
RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram acionados para verificar uma ocorrência em um bar, ao chegar no local tinha uma confusão, a vítima informou que o imputado estava bebendo no bar há alguns dias e hoje chegou acusando a vítima que teria sumido um dinheiro dele no referido bar, como ele estava bastante exaltado e com sinais de embriaguez, chegou a arremessar uma pedra na porta do estabelecimento, a qual foi amassada. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos à DPC local para providencias julgadas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
TCO
NATUREZA VIOLENCIA DOMESTICA/DESACATO
LOCAL DO FATO: São Cristovão, Serra Talhada - PE;
DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 21h20
RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela Central de Operações para se deslocar ao endereço descrito, onde segundo informações estava havendo uma briga de casal. Chegando ao local, a vítima relatou que sua companheira havia lhe agredido com socos e mordidas, na frente de uma das crianças, que estava bastante nervosa, e que as agressões são freqüentes. Que a acusada, que se encontrava bastante agressiva, passou a proferir palavras de calão contra o policiamento. As partes foram conduzidas à DPC local, para medidas julgadas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
FLAGRANTE
NATUREZA INVASÃO DE DOMICILIO
LOCAL DO FATO: Bom Jesus, Serra Talhada - PE;
DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 08h00
RESUMO DO FATO: Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela vitima, que informou que o imputado havia invadido sua residência, e ao ser percebido se evadiu do local. Foram realizadas diligências, sendo o acusado localizado e conduzido à DPC local para adoção das medidas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
TCO
NATUREZA QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA
LOCAL DO FATO: Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada - PE
DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 22h00
RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela Central de Operações para se deslocar ao endereço descrito, onde segundo informações estava havendo uma quebra de medida protetiva. Chegando ao local encontraram o imputado na porta da residência da vítima, querendo adentrar, descumprindo a medida. As partes foram conduzidas à DPC local, para providencias julgadas cabíveis.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA:
FLAGRANTE
9ª CIPM - COMPANHIA INDEPENDENTE GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
EMBRIAGUEZ/ DESORDEM/ DESACATO Município : Trindade -PE
Local : Trav Rua Barbosa – Vila Saraiva Data : 141210ABR2021
Resumo : A GGI 9.031, quando em rondas se deparou com o imputado embriagado. O imputado ofendeu a polícia e desobedeceu as ordens que lhe foram ditas. O imputado foi levado a DPC de Trindade. Procedimento: TCO
AMEAÇA/ MARIA DA PENHA
Município : Araripina -PE
Local : Rua Santo Antonio - Nascente Data : 141252ABR2021
Resumo : A MOI 9.011, quando em rondas foi acionado pela central para averiguar uma denuncia de ameaça. Quando chegou no local o imputado tentou se evadir, mas logo foi localizado. A vitima, mãe do imputado, informou que o mesmo havia lhe ameaçado e que isso já vinha se repetindo. As partes foram levadas a DPC de Araripina. A vítima renunciou Procedimento: DPC
LESÃO CORPORAL LEVE
Município : Trindade -PE
Local : Avenida Castelo Branco,26 ,Centro, Trindade-PE Data : 141717ABR2021
Resumo : A GTI 9031, na data de 14/04/2021 ás 16:00 ao realizar rondas no centro da cidade, foi solicitado pela vítima, queixando-se que sua ex companheira foi ao seu local de trabalho e lesionando o mesmo a vítima no rosto com suas unhas, por motivo de um aluguel atrasado no valor de R$500,00, o qual ambos teriam feito acordo para quitação do débito. Diante dos fatos as partes foram encaminhas para DPC. Procedimento: TCO
Trabalho conjunto da redação do Blog do Mikael Sampaio e do Blog do Francisco Brito
Atenção, matéria somente a ser reproduzida por parceiros do Blog Francisco Brito e do Blog do Mikael Sampaio sendo citada as fontes. A reprodução de conteúdo – sem a autorização dos seus autores – é crime punido pelo artigo 184 do Código Penal com a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O blog do Francisco Brito e o Blog do Mikael Sampaio não se responsabilizam por atos de outros sites e blogs que usarem a notícia sem citarem a fonte, a reprodução do conteúdo e da noticia será totalmente responsabilidades daqueles que a usarem e por força de lei.