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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Ocorrência policiais do 14º BPM e 9ª CIPM em Serra Talhada, Araripina e Trindade


SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 14º BPM


NATUREZA DANO A PATRIMÔNIO PRIVADO

LOCAL DO FATO: São Cristovão, Serra Talhada– PE;

DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 19h30

RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram acionados para verificar uma ocorrência em um bar, ao chegar no local tinha uma confusão, a vítima informou que o imputado estava bebendo no bar há alguns dias e hoje chegou acusando a vítima que teria sumido um dinheiro dele no referido bar, como ele estava bastante exaltado e com sinais de embriaguez, chegou a arremessar uma pedra na porta do estabelecimento, a qual foi amassada. Diante dos fatos os envolvidos foram conduzidos à DPC local para providencias julgadas cabíveis.

RESULTADO DA OCORRÊNCIA:

TCO


NATUREZA VIOLENCIA DOMESTICA/DESACATO

LOCAL DO FATO: São Cristovão, Serra Talhada - PE;

DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 21h20

RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela Central de Operações para se deslocar ao endereço descrito, onde segundo informações estava havendo uma briga de casal. Chegando ao local, a vítima relatou que sua companheira havia lhe agredido com socos e mordidas, na frente de uma das crianças, que estava bastante nervosa, e que as agressões são freqüentes. Que a acusada, que se encontrava bastante agressiva, passou a proferir palavras de calão contra o policiamento. As partes foram conduzidas à DPC local, para medidas julgadas cabíveis.

RESULTADO DA OCORRÊNCIA:

FLAGRANTE


NATUREZA INVASÃO DE DOMICILIO

LOCAL DO FATO: Bom Jesus, Serra Talhada - PE;

DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 08h00

RESUMO DO FATO: Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela vitima, que informou que o imputado havia invadido sua residência, e ao ser percebido se evadiu do local. Foram realizadas diligências, sendo o acusado localizado e conduzido à DPC local para adoção das medidas cabíveis.

RESULTADO DA OCORRÊNCIA:

TCO


NATUREZA QUEBRA DE MEDIDA PROTETIVA

LOCAL DO FATO: Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada - PE

DATA/HORÁRIO: 14/04/2021– 22h00

RESUMO DO FATO Policiais Militares do 14°BPM foram solicitados pela Central de Operações para se deslocar ao endereço descrito, onde segundo informações estava havendo uma quebra de medida protetiva. Chegando ao local encontraram o imputado na porta da residência da vítima, querendo adentrar, descumprindo a medida. As partes foram conduzidas à DPC local, para providencias julgadas cabíveis.

RESULTADO DA OCORRÊNCIA:

FLAGRANTE


9ª CIPM - COMPANHIA INDEPENDENTE GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

EMBRIAGUEZ/ DESORDEM/ DESACATO Município : Trindade -PE

Local : Trav Rua Barbosa – Vila Saraiva Data : 141210ABR2021

Resumo : A GGI 9.031, quando em rondas se deparou com o imputado embriagado. O imputado ofendeu a polícia e desobedeceu as ordens que lhe foram ditas. O imputado foi levado a DPC de Trindade. Procedimento: TCO


AMEAÇA/ MARIA DA PENHA

Município : Araripina -PE

Local : Rua Santo Antonio - Nascente Data : 141252ABR2021

Resumo : A MOI 9.011, quando em rondas foi acionado pela central para averiguar uma denuncia de ameaça. Quando chegou no local o imputado tentou se evadir, mas logo foi localizado. A vitima, mãe do imputado, informou que o mesmo havia lhe ameaçado e que isso já vinha se repetindo. As partes foram levadas a DPC de Araripina. A vítima renunciou Procedimento: DPC


LESÃO CORPORAL LEVE

Município : Trindade -PE

Local : Avenida Castelo Branco,26 ,Centro, Trindade-PE Data : 141717ABR2021

Resumo : A GTI 9031, na data de 14/04/2021 ás 16:00 ao realizar rondas no centro da cidade, foi solicitado pela vítima, queixando-se que sua ex companheira foi ao seu local de trabalho e lesionando o mesmo a vítima no rosto com suas unhas, por motivo de um aluguel atrasado no valor de R$500,00, o qual ambos teriam feito acordo para quitação do débito. Diante dos fatos as partes foram encaminhas para DPC. Procedimento: TCO


Trabalho conjunto da redação do Blog do Mikael Sampaio e do Blog do Francisco Brito


Atenção, matéria somente a ser reproduzida por parceiros do Blog Francisco Brito e do Blog do Mikael Sampaio sendo citada as fontes. A reprodução de conteúdo – sem a autorização dos seus autores – é crime punido pelo artigo 184 do Código Penal com a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O blog do Francisco Brito e o Blog do Mikael Sampaio não se responsabilizam por atos de outros sites e blogs que usarem a notícia sem citarem a fonte, a reprodução do conteúdo e da noticia será totalmente responsabilidades daqueles que a usarem e por força de lei.

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