Após tomar conhecimento de irregularidades na disponibilização de leitos de enfermaria, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito de Serra Talhada e a secretária de Saúde do municÃpio adotem providências para efetivar o cumprimento do Plano de Contingência para Infecção pelo CoronavÃrus (COVID-19) da XI Gerência Regional de Saúde - Serra Talhada, contratando 31 leitos de retaguarda destinados a pacientes com a doença em serviços de saúde da rede privada ou em rede própria municipal.
Em maio, a Comissão de Intergestores Regional (CIR) da Secretaria Estadual de Saúde aprovou a Resolução CIR nº213/2020, na qual o municÃpio de Serra Talhada se comprometeu a disponibilizar os 31 leitos de enfermaria de retaguarda através da Casa de Saúde e Maternidade Clotilde Souto Maior. Contudo, no final do mês, após inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), foi constato que o estabelecimento hospitalar não atendia à s exigências de funcionamento do Ministério da Saúde (Portaria nº 2.395/2011).
O 3º Promotor de Justiça de Serra Talhada, Vandeci Sousa Leite destacou, ainda no texto da recomendação, que, de acordo com esse relatório da APEVISA, a Casa de Saúde e Maternidade Clotilde Souto Maior não apresentam condições técnicas operacionais para o seu funcionamento. O documento da APEVISA alerta ainda que a falta de estrutura fÃsica, de recursos humanos, de equipamentos em geral, bem como de procedimentos e protocolos de atendimento para os leitos de retaguarda impedem a utilização da unidade hospitalar.
Assim, o MPPE fixou um prazo de cinco dias para que o municÃpio informe o acatamento ou não da recomendação de nº 010/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda-feira (15/06).