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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MPPE recomenda a prefeito de Verdejantes regulamentar concessão de diárias aos agentes públicos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Verdejante, Haroldo Tavares, que promova as medidas necessárias para a regulamentação do pagamento de diárias, que deverão ser concedidas no limite do crédito orçamentário, para viagens a trabalho de agentes públicos, no prazo de 45 dias. As concessões devem ser publicadas no Portal de Transparência do município.


A iniciativa do MPPE segue o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), afirmado no bojo do processo n° 15100228-9R0002, ser necessário que os Entes Públicos adotem providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão, a utilização e a prestação de contas das diárias dos agentes públicos, devendo existir ato normativo regulamentando tal concessão, de modo que fique transparente.


Entre as medidas que a Prefeitura de Verdejantes deve tomar, estão a concessão de adiantamentos objetiva custear despesas de viagens e estadias para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, para localidade diversa de sua sede ou circunscrição; as diárias serão concedidas de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo; os adiantamentos cobrem despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano nos limites da cidade de destino; para efeito de concessão de diária, deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.


O ato de concessão, emitido após autorização do prefeito, deverá conter: beneficiário (nome, cargo, CPF e matrícula), objetivo da viagem, período de afastamento, origem e destino, quantidades de diárias e valor. Em regra, não se poderá autorizar a concessão de indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido. A autorização para concessão de diárias pressupõe a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.


O pagamento de diárias deverá ser publicado no órgão oficial de imprensa da prefeitura e no Portal da Transparência, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização. O pagamento deve ser reduzido à metade, quando não houver pernoite fora do local de origem, ou quando a hospedagem for custeada por órgão ou entidade da Administração Pública ou terceiros, como entidades promotoras de eventos. O pagamento, no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado.


O promotor de Justiça João Victor Campos Silva destacou na recomendação que a ausência de indícios mínimos de que a viagem não foi realizada ou de que teve motivação diversa do interesse público, além de impedir que quaisquer valores sejam recebidos pelo agente a título indenizatório ou, caso pagos, impõe a devolução, também pode justificar a responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.


Cabe ao Prefeito alterar o Decreto nº 09/2013 sobre o pagamento de diárias a fim de observar as medidas recomendadas pelo MPPE. O não cumprimento das recomendações acarretará em ação civil pública ou a adoção de outras ações de cunho administrativo e judicial.


A recomendação na íntegra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (22).

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