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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MPPE, MPF e Defensoria Pública da União expedem recomendação ao Complexo de Suape para adoção de med


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação conjunta ao Complexo Industrial Portuário de Suape e ao Instituto de Colonização de Reforma Agrária (Incra) para adoção de medidas em favor da Comunidade Quilombola da Ilha de Mercês (situada em Ipojuca), com o objetivo de inibir os reiterados atos de violência que vem sofrendo os moradores por parte do Complexo.

Os moradores da comunidade já vem há mais de um ano noticiando ao MPPE, MPF e DPU diversos conflitos referentes à posse de terra na área ocupada pela referida comunidade, que está inserida historicamente dentro do território em que foi instalado o Complexo Industrial de Suape. Tramitam dois procedimentos para acompanhar esse caso da comunidade Ilha de Mercês: inquérito civil n°04/2016, na 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca; e procedimento de Assistência Jurídica n°2017/038-02372, na Defensoria Pública da União em Recife.

Em inspeções com a equipe multidisciplinar da DPU, ficou constatado a situação de forte conflito social, em virtude das proibições aos moradores da comunidade de qualquer serviço de manutenção ou reforma nas suas casas, bem como impedimento de exploração produtiva da área, como plantio e pesca, além de impedimento de ir e vir no acesso dos moradores, por causa da cobrança de pedágios.

Diante da situação, o MPPE, MPF e DPU recomendam que o Complexo de Suape suspenda incursões de suas equipes na referida comunidade sem a devida autorização dos moradores, salvo por motivo de segurança, devidamente justificado e com prévia comunicação aos moradores, haja vista que a área é de propriedade coletiva da comunidade, o que impossibilita a entrada de funcionários do Complexo sem a devida autorização.

Também recomendam que o Complexo se abstenha de realizar acordos ou tratativas para negociação da posse de terrenos situados na área de abrangência da referida comunidade, seja individualmente ou com grupos familiares; nesse mesmo sentido, que o Complexo suspenda proibições e restrições às reformas e manutenções nas casas, impedir o direito de ir e vir, dentro da área de abrangência da comunidade, ou nos acessos de entrada e saída, seja pela cobrança de taxas ou valores, seja na colocação de quaisquer outros entraves ou barreiras. Outra recomendação é sobre a proibição de impedir a exploração sustentável da área da Comunidade, por parte de seus moradores, como meio de sustento, preservação e cultural da comunidade.

Gasoduto – O Complexo instalou gasoduto passando por dentro da área pertencente à comunidade sem o devido consentimento desta, mesmo após o mapeamento e plena ciência da existência da comunidade que historicamente ali reside. Quanto ao gasoduto, as três instituições recomendam ao Complexo que se abstenha de ampliar as instalações do gasoduto existente na área pertencente à comunidade quilombola de Ilha de Mercês, bem como de promover a instalação de novos empreendimentos que possam importar riscos para os moradores, na referida área e adjacências. Ainda devem ser promovidas e implementações de medidas que se façam necessária à garantia de segurança e manutenção adequada do gasoduto existente na área, de forma regular e periódica, observadas as normas técnicas.

Incra – O MPPE, MPF e DPU recomendam, ainda, ao Incra que, diante da situação conflitiva e dos riscos identificados, promova o processo de regularização e titulação da Comunidade Quilombola de Ilha de Mercês, com a maior urgência e celeridade possível, bem como, dentro das atribuições, adote as providências que se façam necessárias para a garantia da posse e preservação dos direitos da referida comunidade.

Conhecimento - A recomendação conjunta também cientificam o Complexo Industrial Portuário de Suape de que a comunidade Ilha de Mercês, compreendida pelos núcleos Sangue, Toquinho, Pátio do Engenho e Oitero, de que possui em curso processo de titulação como comunidade quilombola. Por isso, quaisquer acordos, indenizações ou processos de reivindicação ou de reintegração de posse que tratem sobre desocupações de seus moradores não excluem a propriedade coletiva da comunidade. As três instituições também cientificam ao Complexo de Suape que eventuais ações realizadas com o objetivo de retirar a comunidade de seu território, além de não possuírem respaldo legal, são infrutíferas diante da atual situação de regularização como comunidade quilombola.

Proteção - A Proteção e garantias dos direitos dos povos remanescentes de quilombos são reconhecidas constitucionalmente nos artigos 215, 216 e 68 dos ADCT, presentes também em diversas declarações e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Estado Brasileiro é parte, em especial a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Decreto Legislativo 143/2002 e ratificada por meio do Decreto 5.051; a Lei n°7.668/1988, que autoriza a constituição da Fundação Cultura Palmares; e a Lei n°12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, bem como o Decreto n°4.887/2003.

A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial do Estado – Ministério Público Estadual do dia 14 de setembro. O documento foi assinado pelas promotoras de Justiça Bianca Stella Barroso, Alice Morais e Janaína Sacramento (as duas últimas designadas pelo procurador-geral para atuarem em conjunto com a promotora de Justiça Bianca Stella) e pela coordenadora do GT Racismo do MPPE, procuradora de Justiça Maria Bernadete Figueiroa; pelo procurador da República em Ipojuca, Antônio Rayol; e pelo defensor regional de Direitos Humanos, Geraldo Vilar.


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