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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MPPE e da ADAGRO aponta produtos com agrotóxicos comercializados em feiras e supermercados em PE


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (ADAGRO), promoveu no período de setembro de 2022 a fevereiro deste ano, coleta de material para avaliar a qualidade dos alimentos comercializados em feiras orgânicas e supermercados da Região Metropolitana do Recife (RMR) e de Petrolina. Ao todo, foram coletadas 176 amostras de produtos agroecológicos, das quais 23 continham resíduos de agrotóxicos. A análise do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP) detectou defensivos agrícolas em frutas, verduras e legumes vendidos em vários estabelecimentos.


A relação inclui abacaxi (Feiras da Várzea, da Beira Rio e do Senac), tomate (Feiras de Casa Forte, da Peixaria de Candeias e da Fiocruz), goiaba (Feira de Casa Forte), vagem (Feira do Espinheiro), brócolis japonês (Feira da Fiocruz), banana (Feiras do Bairro Novo, RM Express, Organomix Shopping Recife e Mercado Eufrásio Barbosa), mamão (Feiras do Senac e Agroecoloja), maracujá (Feira da Praça do Bom Pastor), pimentão (Museu do Homem do Nordeste), cenoura (Mercado Eufrásio Barbosa), melão (Museu do Homem do Nordeste) e acelga (Feira de Jardim São Paulo). A partir da constatação dos resultados insatisfatórios, a ADAGRO realiza a rastreabilidade do produto para fiscalização diretamente na propriedade rural, com o objetivo educativo de prestar orientação e informações técnicas aos produtores.


A iniciativa faz parte do "Projeto de Rastreabilidade e Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Produtos Orgânicos", realizado pelo MPPE, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Consumidor. Para a execução do mesmo, o MPPE firmou um Termo de Cooperação Técnica com a ADAGRO, que ficou responsável pelas coletas mensais dos produtos orgânicos e o encaminhamento das mesmas para análise laboratorial.


A Coordenadora do CAO Consumidor do MPPE, a Promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, lembra que pela legislação brasileira o produto orgânico, seja ele in natura ou processado, é aquele obtido a partir de um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. E, para serem comercializados, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). São dispensados da certificação, somente aqueles produzidos por agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social (OCS) cadastradas no MAPA, que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.

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