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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MPF/PE quer garantir continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de falta de energia



O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) e as empresas Claro, Oi, Tim e Telefônica para garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica, bem como a reparação aos consumidores que ficaram sem o serviço de celular durante "apagão" ocorrido no Nordeste, em 2013. O autor da ação é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

De acordo com as apurações, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2014, as torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas de energia, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda de energia. Em 2013, as baterias usadas pelas operadoras de celular não foram suficientes para suprir a falta de energia elétrica e garantir a continuidade do serviço.

O MPF entende que a não regulamentação, pela Anatel, sobre a necessidade de instalação de baterias pelas empresas de telefonia vem causando danos ao consumidor. A agência respondeu ao MPF que o serviço móvel pessoal é prestado em regime privado e, portanto, não haveria obrigação de garantir sua universalização e continuidade, a exemplo do que ocorre com o serviço telefônico fixo.

Direitos do consumidor - Mas, para o MPF, os prestadores de serviços públicos e de interesse público não estão à margem da legislação sobre as relações de consumo. Devem, pelo contrário, ser exemplo na defesa dos direitos dos consumidores. Conforme consta na ação, "a descontinuidade na prestação do serviço de telefonia móvel afeta a população na medida em que muitos dependem exclusivamente daquele serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e atendimento médico, ou notificar a ocorrência de crimes".

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal, em caráter liminar, condene a Anatel a indicar a quantidade necessária de baterias, de acordo com a capacidade de operação de cada empresa de telefonia, para que seja garantida a continuidade dos serviços de celular. Pede ainda a condenação das operadoras telefônicas a instalar número suficiente de baterias, conforme a indicação da agência reguladora, e a pagar R$ 1 milhão cada uma por danos morais coletivos em razão da suspensão do serviço de celular em 2013. O MPF quer ainda que essas empresas sejam condenadas ao pagamento de danos materiais a serem comprovados em perícia da Anatel, que deverá indicar se os consumidores do Nordeste foram ressarcidos devido ao "apagão" daquele ano.


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