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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MPF cobra transparência a organizações sociais da área de saúde em Pernambuco


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendações ao Governo do Estado de Pernambuco, à Secretaria Estadual de Saúde e às organizações da área de saúde do estado para que as entidades implementem e regularizem a situação de seus portais da transparência. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. As recomendações são decorrentes de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades no fechamento de leitos, emergências e unidades de terapia intensiva no estado, além de exonerações injustificadas em massa. O MPF reforça que as organizações sociais recebem grande parte dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, em detrimento dos hospitais cuja administração é realizada diretamente pela gestão estadual. O MPF destaca que, entre as organizações sociais da área de saúde em Pernambuco, apenas duas possuem a área "transparência" em seus sites. Mesmo assim, as informações nos respectivos portais não atendem ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011) e na legislação estadual que aborda o assunto. A procuradora da República observa, ainda, que o portal do estado não conta com área específica para as organizações que atuam na saúde. Além disso, o site da Secretaria estadual de Saúde apresenta um déficit de mais de três anos nas informações publicadas. Prazo – O MPF requer que sejam regularizadas, no prazo de 120 dias, as pendências encontradas em portais da transparência já implementados, bem como que implantados os sites ainda não lançados, de acordo com a legislação referente ao acesso à informação. Os portais deverão disponibilizar informações sobre valores transferidos pela Administração Pública, despesas realizadas, contratações, balanços, relatórios e certidões de regularidade fiscal e previdenciária, entre outras informações. Na recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco e à Secretaria de Saúde de Pernambuco, o MPF requer ainda que seja reiterado às organizações a necessidade de implantação dos portais da transparência, sendo aplicadas as sanções previstas no caso de não implantação. Devem ainda se abster de firmar contratos de gestão com as organizações sociais irregulares. O MPF requisita que governo, Secretaria de Saúde e organizações informem sobre o acatamento da recomendação em até 10 dias úteis, a contar do recebimento dos documentos. Em caso de omissão, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


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