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  • Foto do escritorMikael Sampaio

MP Eleitoral pede explicações ao governador sobre flexibilização de eventos para até 1,5 mil pessoas


Procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparam essa possível decisão durante a pandemia. Foto: divulgação GOV PE

Notícias divulgadas na imprensa destacam que o governo de Pernambuco planeja autorizar, a partir de 3 de novembro, eventos com até 1,5 mil pessoas no estado. No momento, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas. Com o objetivo de obter informações sobre essa possível flexibilização, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou na última quinta-feira (8), ofício ao governador Paulo Câmara (PSB) questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. O prazo estabelecido para resposta foi de até cinco dias úteis.


No documento, Wellington Saraiva destaca que, caso se confirmem as notícias dessa flexibilização, o efeito será devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado.


Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras). “Com o início da campanha, essas situações têm aumentado e, mesmo sem conhecimento técnico em epidemiologia, parece evidente e inevitável que elas terão impacto no número de pessoas infectadas e mortas no estado”, destaca Wellington Saraiva.


Promotoras e promotores eleitorais estão se esforçando para prevenir e reprimir tais atos de desrespeito à saúde, à vida e às regras eleitorais, porém, os meios disponíveis para fiscalização dos 185 municípios pernambucanos são limitados. “Na hipótese, altamente provável, de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar‑lhe o aumento de casos de covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, assinala Wellington Saraiva.


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