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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Mirandiba: TCE recomenda à Câmara Municipal a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo


O Tribunal de Contas de Pernambuco-TCE/PE, emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Mirandiba a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo de Carvalho.


Segundo o TCE, o relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, a aplicação de 22,36% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desconformidade com a Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.


Também foi apontada extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, atingindo, respectivamente, 65,37%; 68,48%; 75,10% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.


Por fim, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 1.001.337,22, relativos às contribuições patronais, contrariando os princípios expressos da Administração Pública e da Lei Federal nº 8.212/1991.


Além da emissão de parecer pela rejeição das contas, o relator fez uma série de determinações ao atual gestor, entre elas, que reveja a metodologia de elaboração das previsões orçamentárias de receitas, e que envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita compatível com a real capacidade de arrecadação do município.


Ele determinou também que se aprimore o controle contábil e sejam adotadas providências para reduzir a despesa total com pessoal, e, na área de educação, que sejam identificados os fatores que podem elevar o desempenho do IDEB Anos Finais, de forma a alcançar as metas para este indicador.


CONTAS DE GOVERNO- As contas de governo são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

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