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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Mirandiba: Prefeitura e Secretaria de Saúde comprometem-se a estruturar unidade de saúde



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de Justiça Thinneke Hernalsteens, ao lado da prefeita de Mirandiba, Rose Cléa Máximo de Carvalho, e da representante da Secretaria de Saúde do município, Ana Isabela Alves Diniz, celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) objetivando o estabelecimento de adequar as condições da Unidade Mista Ana Alves de Carvalho à legislação, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

O relatório, realizado em junho de 2017, constatou as péssimas condições na estrutura física, nos equipamentos, na manutenção e nos processos de trabalho e gerenciamento do local, as quais acarretam elevado risco sanitário e que necessitam de intervenções urgentes para a adequação dos serviços prestados às normas sanitárias vigentes.

As compromitentes deverão providenciar, em um prazo de 60 dias corridos, a contratação de médicos especialistas em obstetrícia e pediatria, enfermeiro obstetra, profissional de nutrição devidamente capacitado e responsável técnico registrado. Também deverá ser verificada a necessidade de contratação de profissional farmacêutico em período integral e, em caso afirmativo, contratação/disponibilização no mesmo prazo das outras.

Os profissionais devem ser instruídos para preenchimento adequado do livro de registro de parto e dos prontuários da clínica médica e partos em até 10 dias.

Em cinco dias corridos, os medicamentos recebidos e encaminhados aos setores assim como o seu prazo de validade devem ser controlados. Os materiais com data de validade vencida devem ser esterilizados.

A Central de Material de Esterilização (CME) deverá ser adequada à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 15/2012, inclusive no que se refere à regularização do ambiente de lavagem, preparo e esterilização, barreiras ao setor, fluxo, equipamentos de produção individual (EPI) e produtos de limpeza adequados, assim como aquisição de autoclave que possibilite o uso de testes de eficácia dos processos e desfibrilador e regularização do mobiliário e colchões, no prazo de 120 dias.

A estrutura do prédio deve ser adequada ao requerido pela Vigilância Sanitária, com retirada das infiltrações, descupinização das paredes, acessibilidade de todos os banheiros, aquisição de gerador de energia elétrica colocação de telas de proteção contra vetores nas janelas, conserto das instalações elétricas e adequação do centro obstétrico (inclusive com colocação de barreira física, lavabo para higienização das mãos, local adequado para assepsia dos recém-nascidos, disponibilização de vestiário) dentro de 180 dias.

Levando em conta que o controle de pragas é realizado semestralmente mediante dispensa de licitação dado o valor do contrato, deverão ser enviados os documentos comprobatórios à promotoria de Justiça local no prazo de 15 dias.

O não cumprimento das obrigações listadas pelo termo implicará no pagamento de multa diária de R$ 2.000,00, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

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