A Prefeitura de Mirandiba, no Sertão do Estado, e as PolÃcias Militar e Civil firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para estabelecer medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização das programações artÃsticas e culturais durante o perÃodo junino. Tradicionalmente, as festas do municÃpio concentram uma expressiva quantidade de pessoas, inclusive da região circunvizinha, com média de público diária de dois mil espectadores nos dias 03, 11, 12 e 13 de junho; chegando a cinco mil pessoas nos dias 15, quando ocorre a abertura do evento, e 23 de junho.
Segundo o documento, a gestão municipal deverá providenciar o encerramento dos festejos e desligamento de todo tipo de aparelho de som no horário estabelecido; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de alimentos e similares, para que comercializem apenas nos locais previamente fixados pela organização do evento; disponibilizar banheiros públicos móveis em número suficiente ao público esperado; ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, propiciando a estrutura necessária.
O municÃpio deverá ainda orientar e fiscalizar os representantes de estabelecimentos comerciais e vendedores de bebidas, advertindo-os para a proibição da comercialização de vasilhames de vidro e para o uso exclusivo de copos descartáveis. A mesma orientação é dada para uso exclusivo de mesas e cadeiras de plástico ou similares. Os estabelecimentos comerciais também devem ser orientados a encerrar suas atividades até o horário limite de encerramento dos eventos.
A recomendação se estende ao comando a PolÃcia Militar de Pernambuco (PMPE) da região, que deve prestar toda a segurança necessária nos pólos de animação, coibir a emissão de sons em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis após o término dos shows no palco principal. A Delegacia de PolÃcia Civil da cidade deve adotar as providências necessárias para seu pleno funcionamento, inclusive em regimes de plantão. E o Conselho Tutelar deve manter regime de, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento pelos compromissários das obrigações constantes deste Termo implicará no pagamento de multa de R$ 5 mil, sem prejuÃzo das sanções administrativas e penais cabÃveis. Os valores serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.