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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Ministério Público passa a exigir comprovante de vacinação para acesso às suas unidades


A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco informam à sociedade que é obrigatório apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso às dependências do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A obrigatoriedade foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 012/2021, publicada no Diário Oficial de hoje (29/11), a partir de decisão tomada pelo Comitê de Retomada ao trabalho presencial, e estende-se a todos os cidadãos maiores de 12 anos.


Segundo o texto da Portaria, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do certificado digital disponível no aplicativo ConecteSUS ou do comprovante impresso emitido por instituição governamental brasileira ou estrangeira.


Caso o indivíduo não tenha se vacinado, é necessário apresentar teste RT-PCR ou antígeno para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas e com resultado negativo. Já nos casos de contraindicação da vacina, o cidadão deverá apresentar relatório médico que ateste a impossibilidade.


O controle de acesso ficará a cargo da administração de cada prédio do MPPE, que adotará as medidas cabíveis para implementar sinalização adequada sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante e registrar as informações necessárias para garantir o acesso daqueles que cumprirem com as exigências.


Ainda conforme o texto da Portaria Conjunta PGJ-CGMP nº 021/2021, os dados do indivíduo serão cadastrados no primeiro acesso a cada unidade ministerial. Dessa maneira, não será necessário apresentar o comprovante novamente para entrar na mesma sede do MPPE.


Por fim, a Procuradoria-Geral e a Corregedoria-Geral alertam que a comprovação da vacinação não afasta a necessidade de observância dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como o uso de máscara e distanciamento social.

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