A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 7 mil moradores do munÃcipio de Salgueiro que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indÃgenas, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefÃcio, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do BenefÃcio (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mÃnimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefÃcio. As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefÃcio da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefÃcio, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefÃcio seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mÃnimo nacional, independente de possuir ou não o benefÃcio do Bolsa FamÃlia;
• FamÃlia de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mÃnimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• FamÃlia de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do BenefÃcio. Cada famÃlia tem direito ao benefÃcio da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.