O juiz eleitoral de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar, proibiu a campanha do atual prefeito de veicular qualquer mídia que insinue que o candidato a prefeito da oposição, Dr. Marcones Sá, deva dinheiro ao povo (os cofres públicos).
Na decisão o juiz ainda estimulou uma multa de R$ 5 mil reais para cada veiculação ou postagem indevida.
Confira abaixo a integra de decisão:
Sentença- inserção de rádio
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