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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Hospitais do Estado não podem exigir acompanhamento em atendimento ou internamento de idosos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Secretaria-executiva de Atenção à Saúde do Estado de Pernambuco reitere, juntamente aos hospitais da rede estadual, que as instituições não podem exigir a obrigatoriedade do acompanhamento como requisito para o atendimento ou internamento de pessoas idosas.


Embora esse acompanhamento seja um direito estabelecido pelo Estatuto do Idoso, em seu artigo 16, esta não é uma obrigação da pessoa idosa que se dirige às unidades de saúde. Mesmo assim, o MPPE foi informado que dois hospitais do Recife, o Hospital Pelópidas Silveira e o Hospital Evangélico, negaram o atendimento à pessoa idosa desacompanhada.


Dessa forma, além da reiteração juntamente aos hospitais, a 11ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Maria Ivana Botelho, recomendou que a Secretaria-executiva de Atenção à Saúde informe, no prazo de 10 dias úteis, se atendeu ou não a recomendação, elencando, caso negativo, suas justificativas.


O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (17).

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