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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Gratificação de vereadores é tema de consulta feita ao TCE


A concessão de gratificação aos componentes da Mesa Diretora das Câmaras Municipais foi tema de uma consulta feita ao Tribunal de Contas pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, o vereador Erinaldo Fernandes, e respondida pelo Pleno do TCE, em sessão realizada na última quarta-feira (3).


O processo (nº 23100008-0) foi relatado pela conselheira Teresa Duere.

Formulada em janeiro deste ano, a consulta trouxe o seguinte questionamento: “Tomando por base a presidência de a Mesa Diretora ser detentora de verba indenizatória (representação), qual o entendimento deste Tribunal acerca da concessão de gratificação ao vice-presidente e ao primeiro secretário no início do segundo biênio de uma legislatura?”


Segundo o Parecer nº 201/2023, emitido pela procuradora Eliana Lapenda, do Ministério Público de Contas, e acolhido integralmente pela relatora, a possibilidade não é juridicamente viável. Conforme a "Constituição Federal, que estabelece a sistemática de remuneração por meio de subsídio aos detentores de mandato eletivo, não se mostra juridicamente viável a instituição de ‘gratificação’ enquanto parcela autônoma ou adicional e de natureza remuneratória a ser paga ao vice-presidente e ao primeiro secretário da Câmara Municipal”.


Ainda de acordo com a análise, “apenas o presidente da Casa Legislativa pode perceber, caso haja previsão normativa local, ‘verba de representação’, a qual ostenta natureza indenizatória e destina-se ao ressarcimento de despesas que refogem ao desempenho do simples mandato popular".


Como alternativa viável, pode haver subsídios diferenciados no “intuito de remunerar o parlamentar investido em funções diretivas em virtude do acréscimo de trabalho às suas atribuições ordinárias”. A partir dessa possibilidade, “por força do princípio da anterioridade, a eventual edição de ato normativo que estabeleça subsídios diferenciados ou majorados para os demais membros da Mesa Diretora somente poderá produzir efeitos financeiros a partir da legislatura seguinte”, ou seja, “não é possível iniciar o pagamento de tais valores no segundo biênio da legislatura, mesmo diante da eleição de nova Mesa Diretora”, concluiu a conselheira Teresa Duere.


A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão do Pleno.


VISITA - A sessão foi acompanhada por um grupo de alunos dos 2º e 3º períodos do curso de Direito da Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR), acompanhados pelo professor Pedro Araújo.

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