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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Entidades podem manifestar interesse em executar serviço de radiodifusão


As entidades que possuem interesse em executar um serviço de radiodifusão podem enviar uma manifestação formal ao Ministério das Comunicações (MCom). O processo é on-line e serve para a formação de um cadastro de demandas que vai ajudar na organização do Plano Nacional de Outorgas (PNO) e editais de outorga.

A manifestação de interesse deve ser enviada à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica (Secoe) por entidades interessadas em executar serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM), retransmissão de rádio na Amazônia Legal (RTR), radiodifusão comunitária (RadCom) e radiodifusão de sons e imagens (TV).

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem enviar a manifestação. Mas caso o interesse seja via pessoa jurídica, a empresa precisa ter um cadastro ativo no Gov. br com colaboradores adicionados. É só realizar o login e preencher as informações solicitadas. É on-line e gratuito.

OUTROS SERVIÇOS - Além da manifestação de interesse, as entidades que executam serviços de radiodifusão e ancilares podem acessar outros serviços on-line. Todas as páginas trazem uma breve explicação sobre cada um dos serviços, quem pode utilizá-lo, quais etapas para a sua realização e outras informações.

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