O Congresso Nacional tem sessão solene, na terça-feira (6), para a promulgação da PEC da Vaquejada, que agora será a Emenda Constitucional 96. A emenda define que as práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições especificadas em lei.
Com publicação da emenda, o artigo 255 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que, na categoria de manifestações culturais, as práticas desportivas com animais não têm caráter de crueldade.
Além disso, a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados.
A emenda permite, portanto, uma segurança jurídica para a exercício da vaquejada, que é uma mistura de esporte e atividade cultural herdada de antigas técnicas do manejo do gado no sertão nordestino.
Apesar da origem na Região Nordeste, a atividade que consiste na derrubada de um boi pela cauda por dois cavaleiros, é realizada em pistas de areia de todo o País.