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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Decreto suspende realização de eventos culturais, shows, música ao vivo e paredões em Salgueiro


Imagem: ilustração

O prefeito em exercício de Salgueiro, Dr. Edilton Carvalho, publicou um decreto em que suspende no âmbito do Município de Salgueiro, seus distritos e nas zonas rurais, a realização de eventos culturais, shows, música ao vivo, paredões ou similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, shopping center, galerias comerciais, lanchonetes, mercados e em espaços públicos.


De acordo a publicação do decreto, os indicadores registrados pela Secretaria Municipal de Saúde que demonstram a retomada crescentes dos casos de Coronavírus na Cidade de Salgueiro; que emitem o alerta na saúde pública local, diante da intensificação das internações pela COVID-19, que alcançaram 100% (cem por cento) das ocupações dos leitos no hospital público da Cidade.


Além disso, permanece autorizado, o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e demais atividades econômicas, sem a realização de música ao vivo, cujos titulares dos estabelecimentos deverão exigir, sob pena das medidas sanitárias e administrativas cabíveis, como medida de contenção do coronavírus, a apresentação do comprovante de imunização, distanciamento mínimo e normas sanitárias relativas à higiene; a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, desde que observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 50 (cinquenta) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e o comprovante de imunização, conforme Norma Técnica de combate à Covid-19, vedada, em qualquer caso, música ao vivo ou paredão.


O decreto tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira), sem prejuízo de eventual prorrogação, ouvido o corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde e o Comitê Gestor do Plano de Contingenciamento da Covid-19.


Confira abaixo o decreto

DECRETO 0642022_220121_181743
.pdf
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