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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Covid-19: descumprimento de liminar pelo Estado de Pernambuco é alvo de manifestação do MPF


O Ministério Público Federal (MPF) enviou requerimento, à Justiça Federal, em que aponta novas inconsistências e omissões de transparência nas despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), em descumprimento, por parte do Estado, de decisão liminar proferida em abril de 2021. O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2020 contra o Estado de PE, União e três organizações sociais da área de saúde. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.


A decisão liminar obrigou o Estado de Pernambuco a regularizar a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem das verbas. A liminar também reforça a legitimidade ativa do Ministério Público Federal no caso, ratificando decisão anterior proferida em dezembro de 2020. Após a liminar, o MPF identificou irregularidades na divulgação de informações em, ao menos, 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco.


No novo requerimento, o MPF destaca que, entre abril de 2021 e junho de 2022, foram constatadas 52 publicações de contratos de gestão e termos aditivos em desrespeito à legislação vigente. As irregularidades detectadas incluem falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei.

Os contratos de gestão e aditivos envolvem o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar (IBDAH).


Também foram verificados outros contratos do Estado com entidades diversas sem especificação do valor ou origem das verbas no âmbito do enfrentamento da pandemia (Hospital Esperança, Hospital Evangélico, Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Neurocardio, Hospital Jesus Pequenino, Hospital Memorial Guararapes, Hospital Memorial Arcoverde, Apami Vitória de Santo Antão, Ihene, Hospital Evangélico, Ismep, Human Vaccine e RM Tercerização e Gestão de Recursos Humanos).


Os procuradores da República reforçam que a ausência de menção à origem e aos valores aplicados prejudica o rastreamento dos recursos federais repassados pela União e aplicados pelo Estado de Pernambuco, que, somente no exercício financeiro de 2021, recebeu, em transferências fundo a fundo, mais de R$ 2,1 bilhões a título de manutenção das ações e serviços públicos de saúde e aproximadamente R$ 23 milhões para estruturação da rede de serviços públicos da área.


O MPF defende que, além da transparência e do controle, a conduta do Estado de Pernambuco implica reflexos em investigações criminais, uma vez que permite questionamentos sobre a competência para investigações, além de viabilizar eventuais alegações de nulidades dos processos. O requerimento destaca que um exemplo prático foram as Operações Bal Masqué e Apneia, deflagradas no contexto da aplicação de recursos federais para o combate à covid-19 por parte do Município do Recife, quando ocorreram questionamentos quanto à competência federal. Nesses casos, somente na Operação Apneia, foram impetrados seis habeas corpus, com suas respectivas ações penais aguardando julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


Ato atentatório – O MPF requer que o Estado de Pernambuco seja condenado pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, considerando o descumprimento reiterado, até o presente momento, da decisão judicial proferida no ano passado. Também requer que seja aplicada multa diária de R$ 1.000 a cada publicação e dia de descumprimento do prazo estabelecido na Lei de Licitações, bem como de multa de R$ 5 mil por publicação realizada sem a indicação expressa do valor do contrato ou aditivo e da origem dos recursos públicos.


Ação – À época do ajuizamento da ação civil pública, em 2020, as apurações indicaram que, na disponibilização no portal da transparência, não estava sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não estava sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando normas basilares de direito administrativo também aplicáveis durante o combate à pandemia.


O MPF reforçou, na ação, que a obrigatoriedade na divulgação ampla e irrestrita dos recursos repassados da União ao Estado de Pernambuco, bem como deste às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação, além do Estado de Pernambuco, o Imip, Imip Hospitalar e Hospital Tricentenário.



Processo nº 0810749-95.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco

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