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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Corte de energia de consumidores residenciais durante pandemia continua suspenso em Pernambuco


Imagem: ilustração

A Defensoria Pública de Pernambuco informou que, diferente do que vem sendo divulgado, a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) permanece vedada de realizar a interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores residenciais do Estado ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado pelo Governo Estadual até 16 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado, independente da qualificação como família de baixa renda. Mesmo que a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annael) tenha o prazo encerrado na sexta-feira (31), a decisão em Pernambuco ainda continua a valer.


A liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, que impede que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica, foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

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