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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Confiras às ocorrências policiais da 9ª CIPM em Araripina, Ipubi e Trindade


PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO/EMBRIAGUEZ

Município : Araripina-PE

Local : .Rua 11 de Setembro, Centro, Araripina-PE. Data : 150102ABR2021

Resumo : A GTRI 9012, por volta das 00h da data do dia 15/04/2021, foi solicitada pela central de operações para averiguar uma ocorrência de perturbação de sossego. Chegando ao local citado foi encontrado o imputado em claro estado de embriaguez gritando tirando o sossego alheio. Mediante fatos o mesmo foi encaminhado para DPC de Araripina. Procedimento: TCO


VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Município : Ipubi-PE

Local : .Travessa São Francisco,S/N, Centro, Ipubi-PE.

Data : 150138ABR2021

Resumo : A GTI 9021, por volta das 00h30 da data do dia 15/04/2021, foi acionada pela vítima relatando que teria sido agredida pelo seu companheiro com puxões de cabelo. Após diligências, o imputado foi localizado e encaminhado para DPC de Ipubi junto a vítima. Procedimento: TCO


MORTE A ESCLARECER

Município : Araripina - PE

Local : Rua 04, 424 – Vila Serranea

Data : 150831ABR2021

Resumo : A MOI 9.011, foi averiguar uma denúncia de um possível corpo encontrado. Ao chegar no local foi constatado a veracidade do fato e encontrado o corpo da vítima já sem vida. Segundo os vizinhos informaram a vítima vivia em constante estava de embriaguez e que ao sentirem falta de sua presença entraram na casa e o encontraram no chão. Ainda informaram que o mesmo sofreu uma queda e bateu a cabeça no meio-fio no dia anterior. O IC foi acionado e o local foi isolado. As informações foram levadas a DPC de Araripina. LAT.: -7.447767 LONG.: - 40.660461 NIC.: 115088 Procedimento: IP


FURTO

Município : Ipubi - PE

Local : Rua São Luiz - Centro

Data : 151152ABR2021

Resumo : A GTI 9.021, foi acionada pela vítima que informou que cerca de 120kg de ferro teria sido furtado de sua propriedade. O mesmo alegou saber onde estava o material. Foi encontrado em outro ferro velho, onde a proprietaria informou ter comprado de outra pessoa, imputado. As partes junto com o material recuperado foram levadas a DPC de Ipubi. Procedimento: IP


APREENSÃO DE ENTORPECENTE E ARMA BRANCA

Município : Trindade - PE

Local : Barreiro do São Domingos

Data : 151519ABR2021

Resumo : A GGI 9.031, recebeu informação que o imputado, ex-presidiário, estava em um matagal, próximo ao bairro São Domingos, comercializando entorpecentes. O efetivo fez deslocamento ao local e visualizou duas pessoas e após ser dado ordem de parada correram adentrando ao matagal tomando destino ignorado. Após buscas no local foram encontrados os seguintes objetos: 914g DE MACONHA, 01 FACÃO, 01 FACA, 01 BALANÇA DE PRECISÃO, 01 BICICLETA, R$ 25,00 EM ESPÉCIE. Todo material apreendido foi apresentado a DPC de Trindade. Procedimento: IP


POSSE DE ENTORPECENTE/ APREENSÃO DE ARMA DE FOGO

Município : Ipubi - PE

Local : Trav Airton Sena, 95 - Ipubi

Data : 152214ABR2021

Resumo : A GTRI 9.012, quando em rondas se deparou com o imputado e ao fazer abordagem o mesmo tinha em sua posse 8G DE MACONHA. Ao ser indagado sobre posse de drogas de arma de fogo o mesmo disse que na residência de seu sogro havia uma arma. Foram ate a residência e o imputado entregou voluntariamente UMA ESPINGARDA SOCA-SOCA, 8G DE PÓLVORA E 12G DE CHUMBO. O imputado e o material apreendido foram levados a DPC de Ipubi. Procedimento: TCO/ IP


AGRESSÃO/ DANO PATRIMONIAL/ MARIA DA PENHA

Município : Araripina - PE

Local : Rua delmondes, 14 - Morais

Resumo : A GTI 9.800, quando em rondas foi acionado para averiguar uma denúncia de violencia domestica. Ao chegar no local a vitima disse ter sido agredida pelo seu marido com socos e que o mesmo ateou fogo na casa de sua irmã, queimando guarda-roupa e a cama, e ainda levou seu telefone celular sem autorização. foram feitas diligencias, porem o imputado não foi localizado. A vítima foi levada a DPC de Araripina. Procedimento: IP


Trabalho conjunto da redação do Blog do Mikael Sampaio e do Blog do Francisco Brito


Atenção, matéria somente a ser reproduzida por parceiros do Blog do Mikael Sampaio e do Blog Francisco Brito, sendo citada as fontes. A reprodução de conteúdo – sem a autorização dos seus autores – é crime punido pelo artigo 184 do Código Penal com a pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. O Blog do Mikael Sampaio e o blog do Francisco Brito não se responsabilizam por atos de outros sites e blogs que usarem a notícia sem citarem a fonte, a reprodução do conteúdo e da noticia será totalmente responsabilidades daqueles que a usarem e por força de lei.

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