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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Cedro divulga 2ª etapa do Plano de Retomada Econômica do comércio


Foto: divulgação PMC

Começa na próxima segunda-feira (31) a segunda fase do Plano de Retomada da Economia no município de cedro, no Sertão pernambucano. Com isso, alguns setores que estavam fechados devido à pandemia do Novo Coronavírus, voltam a abrir, mas com restrições. As orientações foram publicadas nesta sexta-feira (28).


Segundo a Vigilância Sanitária do município, bares, restaurantes, pizzarias e serviços de alimentação, retornam com capacidade máxima de 50% de funcionamento, das 6h às 20h. Deverá ter, no máximo, 10 pessoas por mesa, mantendo distância de 2 metros entre clientes. Os alimentos devem ser oferecidos em material que possibilite a desinfecção após cada atendimento.

Os alimentos e/ou bebidas devem ser consumidos, por clientes sentados em mesa ou balcão. Funcionários e clientes deverão usar máscara, exceto durante as refeições. Deverá haver disponibilização de álcool 70% na entrada e atendimento, bem como reforço na limpeza de mesas, cadeiras, bandejas e superfícies frequentemente tocadas. Os banheiros destes locais devem ser limpos a cada duas horas. O piso deve ser demarcado com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. Condimentos como sal e pimenta devem ser fornecidos em sachê individual, de preferência. Mesas e cadeiras devem ser limpos a cada cliente.

Lojas de roupas, calçados e varejo em geral só devem permitir a entrada de dois clientes por vez, além dos funcionários. Todos, clientes e funcionários deverão estar de máscara a todo o momento. Provadores devem ser limpos e higienizados a cada cliente. Mercadorias devolvidas devem ser higienizadas. Superfícies tocadas como balcões, teclados e maçanetas devem ser limpos com mais frequência.

Lojas de eletrodomésticos e eletrônicos devem seguir as mesmas regras das lojas de roupas e calçados quanto à quantidade de clientes por vez, uso de máscara, limpeza de superfícies, além de distanciamento de 1,5 metro entre funcionários, os quais deverão utilizar máscara, óculos e/ou protetor facial. Profissionais que precisam ir para residências devem estar com, além dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) citados, com luvas descartáveis.

As academias de ginástica devem ter delimitação de espaço de cada aluno com fita. Cada um deve estar a 1,5 metro de distancia do outro. A academia só poderá utilizar 50% dos "aparelhos de cardio", como esteiras e bicicletas ergométricas. Os aparelhos devem estar distantes um do outro pelo menos 2 metros. Alunos e visitantes deverão usar máscara, inclusive durante as atividades. Deverá haver disponibilização de álcool 70%. As academias deverão fechar entre duas ou três vezes ao dia por cerca de 30 minutos para desinfecção dos ambientes.

Em atividades esportivas devem preservar o distanciamento social. Futebol ou outra modalidade podem ocorrer sem presença de púbico. Espaços esportivos podem ser utilizados com as pessoas usando máscara. Deverá ser feita higienização frequente de mãos com álcool ou água e sabão entre o manuseio de equipamentos. Em caminhada e ciclismo deve haver o distanciamento entre as pessoas e o uso de máscara.

Os salões de beleza, cabeleireiros e manicures devem preservar o distanciamento de 1,5 entre as bancadas de atendimento. Clientes apenas com horário agendado previamente. Não deverá haver espera na parte interna. É obrigatório o uso de máscara, exceto para corte de cabelo e procedimentos na face. Obrigatório também uso de viseiras de proteção e luvas nos atendimentos. Equipamentos devem ser desinfectados a cada cliente. (Fonte: G1)

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