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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Cabrobó: MP Eleitoral quer manter condenação de candidato por propaganda irregular mediante carreata


O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defende manutenção da condenação de Francisco Hélder Saraiva Moreira, conhecido como “Dim Saraiva”, que concorre ao cargo de prefeito de Cabrobó (PE), por propaganda eleitoral antecipada. Ele promoveu carreata no período de pré-campanha e ocasionou aglomeração de pessoas em plena pandemia de covid-19.


Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o procurador regional Eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, pediu que seja mantida a sentença da 77a Zona Eleitoral, a qual condenou a pagamento de multa o então pré-candidato pelo ato ilícito. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de Dim Saraiva, também foi punido. A propaganda eleitoral, em 2020, só começou em 27 de setembro.


Segundo o processo, Dim Saraiva transformou convenção partidária, destinada aos membros do partido político, em ato de pré-campanha. O evento realizou-se em 16 de setembro, em local fechado, porém com transmissão para o público em geral (com participação de não filiados), por meio de telão. Houve carreata com “buzinaço” e aglomeração de pessoas, em desrespeito às normas sanitárias federais e estaduais em vigor para prevenir a pandemia de covid-19.


De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), convenções partidárias devem ser divulgadas apenas por instrumentos de comunicação interna (intrapartidária). Por se tratar de ato que visa à tomada de uma das decisões mais estratégicas e sensíveis para uma agremiação política (escolha dos candidatos), é de sua natureza que ocorra de forma reservada, discreta, sem participação de não filiados.


Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que reunião permitida pela legislação eleitoral (convenção partidária) foi realizada em desacordo com as normas e assumiu contornos de ato típico de propaganda eleitoral (carreata), com intuito de beneficiar indevidamente o candidato a prefeito.


N.º do processo: 0600063-58.2020.6.17.0077


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