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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Cabrobó: atividades em escolas da zona rural devem ser mantidas em 2020


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Cabrobó suspenda o processo de nucleação das escolas rurais Joaquim Mendes Diniz (Boqueirão) e José Ribeiro da Silva (Vila do Junco) e mantenha as atividades escolares do ano letivo de 2020 nessas e em outras escolas campesinas da região.


Após receber uma denúncia de que Cabrobó planeja efetivar a nucleação dessas escolas, ou seja reorganizar, deslocar e concentrar alunos, professores e servidores de instituições educacionais da região para escolas com maior população, e observar os argumentos contrários a essa ação de representantes das comunidades afetadas, o MPPE recomendou que a Secretaria Municipal de Educação apresente uma justificativa corroborada por uma análise diagnóstica de todo o impacto desse projeto.


Essa justificativa se faz necessária porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm -, em seu artigo 28, estabelece que a educação da população rural deve se adequar as peculiaridades da vida campesina e as características intrínsecas de cada região. Desse modo, deverão ser oferecidas, quando necessárias, adaptações educacionais que levem em conta os mais diversos aspectos sociais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia.


“A educação é regida pelo princípio da questão democrática. Ao não ouvir a comunidade sobre esse processo de nucleação, foram lesados os regimentos dispostos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõem sobre essa necessidade de escuta”, argumentou a promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira.


A legislação regulamenta também que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas deve ser precedido de manifestação de órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação, uma prévia oitiva do Conselho Municipal de Educação e a manifestação da comunidade escolar.


Na Recomendação, os promotores de Justiça Jamile Figueirôa Silveira e Luiz Marcelo da Fonseca Filho ressaltam que esse plano de ação prevê ainda um detalhamento da quantidade de acréscimo de alunos, professores e demais servidores que irão ser deslocados para tais escolas, para que assim sejam avaliadas suas estruturas físicas e a adequação de equipamentos e de salas de aulas para o processo de aprendizagem dos alunos.


Os promotores de Justiça salientaram também que o fechamento dessas escolas campesinas em questão, na iminência do início do ano letivo de 2020, e sem a observância dos requisitos legais previstos, representa uma violação aos princípios da gestão democrática e da legalidade.


Dessa forma, o MPPE também recomendou que a Secretaria de Educação de Cabrobó faça constar em sua análise o número de escolas a serem nucleadas, a localidade das instituições que serão fechadas ou reduzidas, as condições físicas atuais das escolas destinatárias dos alunos a serem transferidos e como ocorrerá a realocação de servidores efetivos. Deve ser especificado ainda o número de alunos a serem remanejados e quais suas idades e séries.


Tendo em vista que, com a nucleação, haverá um aumento nas despesas do transporte escolar, com um aumento de alunos atendidos e um consequente crescimento de despesas, a Prefeitura de Cabrobó deverá informar ainda seu processo licitatório de transporte escolar e os tipos e condições de uso desses veículos, observando as exigências do Código de Trânsito Brasileiro para deslocamento desses alunos de suas comunidades para as escolas recebedoras, especialmente considerando a inexistência de asfaltamento de vias na região e o agravamento das más condições de estradas de terra no período chuvoso.


Por fim, o MPPE recomendou que a gestão municipal apresente uma manifestação da comunidade escolar numa audiência pública sobre a questão bem como a oitiva do Conselho Municipal de Educação.


A Prefeitura de Cabrobó tem um prazo de três dias para informar ao MPPE sobre adoção das medidas estabelecidas, tendo em vista a iminência de início do ano letivo. A Recomendação de nº 01/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de sexta-feira (31).


“O Ministério Público deve ser resolutivo, não demandante e tentar resolver por si só - sem necessidade de recurso ao judiciário - as demandas e problemas da sociedade junto aos gestores”, concluiu a promotora de Justiça Jamile Figueirôa.

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