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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Artigo: Eleições em Verdejante/PE, caso de policia, de justiça ou "só Jesus na causa?"


Domingo último (06/10/2019), ocorreram às eleições para a escolha dos conselheiros tutelares, pessoas que terão a tarefa de cuidar da defesa e dos interesses das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade pelos próximos quatro anos, recebendo, no caso de Verdejante/PE, um salário mínimo mensal para trabalharem durante 40 horas semanais, ou 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira. Vê-se, pois, que não é emprego; é função pública de altíssima responsabilidade e que deve ser bem exercida e fiscalizada!


E por falar em responsabilidade e fiscalização...


Segundo o Edital 01/2019, a eleição foi realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Verdejante/PE. Esse "conselho", saibam todos, é composto por pessoas escolhidas por critérios políticos e integram a administração municipal, nos termos da primitiva Lei Municipal nº 490/1994.


Responsabilidade, nesse caso, pressupõe, dentre várias outras coisas, organização e transparência para que o processo de escolha, votação e apuração possa alcançar a universalidade dos eleitores e, principalmente, que a escolha possa ocorrer de maneira ampla e irrestrita, com limpidez e pureza, onde tudo possa ser resumido em duas palavras: equidade e justiça!!


Fiscalização, por sua vez, quer dizer: inspeção, vistoria, vigilância, controle. Que me perdoem a franqueza, mas nessa eleição para Conselheiro Tutelar de Verdejante/PE nem existiu organização e transparência, ou seja, responsabilidade; nem tampouco, inspeção, vistoria, vigilância e controle, ou em outras palavras, fiscalização!!! Em verdade, diga-se que a eleição foi uma balbúrdia, uma algazarra, um alarido total, um escarcéu absoluto. Ou, para utilizar uma linguagem mais coloquial: uma completa zoeira.


Apontemos, pois, apenas algumas circunstâncias que são de domínio público e que prejudicaram os candidatos e os eleitores: por razões desconhecidas e injustificadas, poucas seções (ou locais) de votação foram disponibilizadas, dificultando ou cerceando o direito de votar do eleitor, porque, mesmo que naquele pleito o voto não fosse obrigatório, o eleitor tinha que ter reconhecido o seu direito de, em querendo, votar no candidato da sua livre escolha, e esse direito foi tolhido em face do reduzido número de locais e seções eleitorais, as quais, com raras exceções (como a do Sítio Angico Torto, zona rural) permaneceram sempre lotadas, abarrotadas, com filas que não andavam, verdadeiros "caracóis humanos", onde se amontoavam por horas a fio e em ambientes fechados e insalubres, pessoas de todas as idades.


Muitas destas cansadas, famintas, sedentas e humilhadas simplesmente desistiram de sufragar o seu voto, não porque não quisessem fazê-lo, mas porque não tinham coragem ou meios de suportar o desrespeito e o descaso que se impunha ao cidadão e a cidadã. A "boca de urna", prática de abordagem abusiva dentro e fora dos locais de votação "correu solta". Transportes não autorizados – e portanto irregulares – de eleitores previamente ajustados para votar "nesse" ou "naquele" candidato, pululavam pelas rodovias, estradas vicinais e carroçáveis que entrelaçam o município, desnivelando o processo ante a demonstração de abuso de poder econômico e político de alguns candidatos, frente a pobreza e falta de estrutura da grande maioria. E para sacramentar, são várias as reclamações quanto aos métodos de votação, identificação dos eleitores e, em especial, de apuração dos sufrágios, já que o voto era representado por uma cédula onde se marcava um "X" no candidato escolhido e depois a colocava numa urna de lona.


Não quero aqui fazer nenhum trocadilho, mas, em um País onde se diz que a memória do seu povo é curta, mostra-se fundamental que se traga à lembrança das pessoas de bem, e das autoridades em geral, que em um município onde o histórico de fraudes eleitorais supera, com folga, a tênue linha daquilo que é lícito, do que é criminoso, qualquer eleição que ocorra merece responsabilidade e fiscalização redobradas, isentas, ostensivas e constantes, sob pena de assistirmos o descrédito nas instituições e a descrença nas pessoas e nos políticos, sobretudo, quando se sabe que a atual administração será, por esses dias, julgada pelo TRE-PE (e também, decerto, pelo TSE, em Brasília), em um processo cuja acusação é a compra de votos (veja-se o NPU 2-63.2017.6.17.0075), não se olvidando que ainda tramita pela Delegacia de Polícia Federal, em Salgueiro/PE, o Inquérito Policial nº 0116/2017-4. DPF/SGO/PE, que apura o cometimento de diversos crimes eleitorais na eleição municipal de 2016. Para que os "adoradores de sempre" não digam que os procedimentos que menciono acima são inverdades, sugiro que leiam a documentação que apresento junto a esse texto.


Finalizo manifestando a minha opinião de que, em Verdejante/PE, singular município do Sertão Central, eleição nunca é um ato republicano, democrático e nem muito menos justo; e com todo respeito aos que de mim divergem, nessa eleição para Conselheiro Tutelar, responsabilidade e fiscalização passaram longe, como bem longe passou o respeito e o direito de votar do eleitor.


GILSON ALVES.

Advogado.

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