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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Após TJ/PE criar mais de 200 cargos comissionados OAB emite nota oficial manifestando preocupação


A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou cinco projetos de lei enviados pelo Tribunal de Justiça, que alteram a estrutura administrativa e organizacional do Judiciário.


De acordo com o primeiro PL, serão criados mais de 200 cargos comissionados para assessores dos magistrados de primeiro grau, preferencialmente, de varas do interior do estado.


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE), por meio da sua diretoria, manifesta preocupação com a notícia, veiculada em alguns órgãos de comunicação, de que foi aprovada, em primeira votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, proposta de lei apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco criando mais 200 cargos comissionados, de livre preenchimento, de assessor de magistrado.


Ainda segundo a nota da OAB-PE, as funções que serão exercidas pelos assessores de magistrados são aquelas já previstas para outros cargos cujo concurso público se encontre em vigor, os candidatos aprovados devem ser nomeados, sob pena de burla ao certame.


Confira a nota na integra


NOTA OFICIAL


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE), por meio da sua diretoria, manifesta preocupação com a notícia, veiculada em alguns órgãos de comunicação, de que foi aprovada, em primeira votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, proposta de lei apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco criando 243 cargos comissionados, de livre preenchimento, de assessor de magistrado.


Merecem elogios todas as iniciativas visando o combate à morosidade judicial, especialmente no primeiro grau de jurisdição, assim como o melhor aparelhamento do Judiciário. Todavia, a despeito dos argumentos de ordem financeira utilizados pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, a iniciativa viola, em uma primeira análise, o princípio do concurso público para investidura em cargos públicos (art. 37, II, da Constituição da República de 1988).


Ademais, o preenchimento destes cargos por pessoas de fora da carreira, de livre nomeação e exoneração, vai de encontro aos princípios norteadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).


Ora, se as funções que serão exercidas pelos assessores de magistrados são aquelas já previstas para outros cargos cujo concurso público se encontre em vigor, os candidatos aprovados devem ser nomeados, sob pena de burla ao certame. Se são atribuições distintas, que novos cargos sejam criados e preenchidos por meio de seleção pública, com obediência ao critério da impessoalidade.


Por fim, informa a OAB-PE que, dentro do seu papel legal de defensora da Constituição (artigo 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94) já solicitou à sua Comissão de Estudos Constitucionais e Cidadania parecer mais detalhado acerca da constitucionalidade do projeto de lei, a fim de possam ser tomadas as medidas eventualmente cabíveis.


DIRETORIA DA OAB-PE


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