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  • Foto do escritorMikael Sampaio

Após denúncias de consumidores, Procon de Salgueiro fiscaliza empresa da Zona Azul


Procon Salgueiro após denúncias de consumidores da comarca local acerca da imposição cobrança de taxa de estacionamento em veículos estacionados, sem a devida tolerância de 15 min (quinze minutos), em decorrência de locais divergentes, seja carro ou moto, assim como aferição de ofício, Lei Municipal 1.790/2011, visando apurar práticas infrativas ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990) e Decreto nº 26 de junho de 2021 o qual dispõe sobre o Regimento Interno solicitou esclarecimentos, aos responsáveis inclusive iniciando procedimento para apuração de infração considerando que;


• Não detém a empresa de cobrança de valores por estacionamento, competência para aplicação de penalidade em caso de veículo estacionado em local divergente ao seu espaço;


• A comarca local possui DTTRANS o qual deverá ser acionado em caso de irregularidade para aplicação de multa, prevista em lei, sem prejuízo do devido reboque do veículo;


• A empresa não dispõe de CNPJ e Local de funcionamento de atividades em suas notificações;


Importa mencionar que é comum a imposição de notificação para regularização, de veículo, sem tolerância do prazo de 15 min.


Neste importe, é imperioso ressaltar que cobranças de débitos devem constar o endereço e CNPJ do prestador de serviços, nos termos do art. 42-A do Código de Defesa do Consumidor


“Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.”


Ademais, constituem informações básicas do consumidor as informações de forma clara, precisa e correta sobre tributos incidentes e preços cobrados, art. 6º inc. III e IV;


“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(…)

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

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