Mikael Sampaio

7 de abr de 20212 min

Câmara dá aval para empresas comprarem vacinas contra a Covid-19 para funcionários

A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 948/2021, que permite empresas privadas comprarem vacinas contra a Covid-19, de forma individual ou em consórcio. De acordo com o texto, a mesma quantidade de imunizantes utilizada pela empresa deverá ser doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os funcionários, deverá ser seguida a ordem de prioridade definida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). O projeto segue para análise do Senado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se opõe à aprovação da matéria e se reunirá nesta quinta, 8 de abril, para definir as sugestões que serão levadas aos senadores.

Substitutivo da relatora Celina Leão (PP-DF) retirou a previsão inicial de que as empresas pudessem abater o total da despesa do Imposto de Renda (IR). A deputada também acrescentou restrição quanto à aquisição de doses de laboratórios que tenham contrato com o Ministério da Saúde. Nesses casos, a compra privada só poderá ser pactuada “após o cumprimento integral dos contratos e entrega das vacinas ao governo federal”.

Em defesa do projeto, o autor da proposta original, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), argumentou que a intenção é acelerar o ritmo de vacinação. “A cada um que uma empresa vacinar, retiram-se dois da fila do SUS”, afirmou.

No debate, parlamentares contrários à proposta questionaram, entre outros pontos, a abertura da vacinação em âmbito privado enquanto o Brasil ainda não vacinou idosos e pessoas com comorbidade. Eles também opinaram sobre o risco do projeto criar uma segunda fila privilegiada e um “fura fila legalizado”, além de prejudicar o combate da pandemia no país. “O que está faltando não é dinheiro do governo para comprar vacina, o que está faltando é quem forneça as vacinas. Por essa razão, abrir para o mercado privado vai causar vários prejuízos”, apontou o líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-SP).

Quem poderá ser vacinado
 
As empresas poderão vacinar com as doses compradas - de maneira gratuita e exclusiva - seus empregados, associados e prestadores de serviços, incluindo estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de prestadoras de serviços a terceiros. O substitutivo também autoriza a compra para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos em relação aos seus associados ou cooperados.

Por Amanda Martimon
 
Da Agência CNM de Notícias
 
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

    0